Como funciona
Este canal objetiva acolher denúncias sobre violações, praticadas por pessoa jurídica, em relação:
- à Lei Brasileira 12.846/2013 (regulamentada pelo Decreto 8.420/2015), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
- à Lei Americana sobre atos de corrupção praticados no exterior (FCPA - Foreign Corrupt Practices Act);
- à Lei Britânica sobre atos de suborno (UK Bribery Act); e
- às demais legislações estrangeiras sobre prevenção e combate à corrupção.
Por esse canal podem ser enviadas denúncias que envolvam a BB Previdência.
Para garantir confidencialidade, independência, imparcialidade e isenção na análise das denúncias recebidas, as mensagens serão encaminhadas à Gerência de Controles Internos, Riscos e Segurança, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente da BB Previdência.
A denúncia pode ser realizada de forma anônima ou identificada. Serão assegurados o tratamento confidencial das informações e a proteção da identidade do denunciante, quando informada.
A BB Previdência agradece a sua iniciativa e confiança, além disso, repudia qualquer ato de retaliação ao denunciante de boa fé.
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