CIPA - nova lei 14.457/22

A CIPA passou por alterações com a promulgação da lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, com o objetivo de diminuir os casos de assédio e fomentar a contratação e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Com isso, a CIPA passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, tornando obrigatório que as empresas passem a tratar os casos de assédio sexual de forma estruturada. 

Todas as organizações com 20 empregados ou mais devem implementar uma CIPA, seguindo as determinações da NR5. Com a nova legislação, as empresas que possuem a CIPA deverão adotar as seguintes medidas: 

  • inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e
  • realização anual de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A adoção de um canal de denúncias, além de atender às novas normas da CIPA, pode ajudar a reduzir drasticamente os casos de assédio dentro das organizações, contribuindo para um melhor ambiente de trabalho, redução do turnover, retenção e atração de talentos. 

O objetivo das novas normas é criar um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Para isso, além das mudanças na CIPA, a lei 14.457/22 criou novos mecanismos para estimular a contratação de mulheres, veja abaixo:

Programa Emprega + Mulheres: o que diz a lei 14.457/22?

O Programa Emprega + Mulheres foi criado com a lei 14.457/22 para facilitar a contratação de mulheres no país, através de alterações na CLT e na lei 11.770/2008, que trata do Programa Empresa Cidadã. A lei tem origem na Medida Provisória 1116/22, que já previa pontos como:

  • flexibilização do regime de trabalho;
  • qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional;
  • apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade;
  • prevenção ao assédio e à violência; e
  • ampliação do microcrédito.

Entre as medidas previstas na nova legislação, podemos encontrar:

Apoio à parentalidade 

A lei 14.457/22 prevê apoio à parentalidade na primeira infância, com pagamento de reembolso-creche e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos. 

Flexibilização de jornada de trabalho e férias

Uma das medidas que favorece a empregabilidade de mulheres é a obrigatoriedade de priorização de empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência nas vagas de teletrabalho.

O Programa Emprega + Mulheres autoriza, ainda, a antecipação das férias individuais para as mulheres durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado. 

Licença-maternidade e estabilidade

Sobre a licença-maternidade nas empresas cidadãs, a lei 14.457/22 instituiu que os 60 dias extras poderão ser compartilhados entre a colaboradora e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã. 

A mãe que trabalha em uma empresa cidadã e optar por utilizar sozinha os seis meses da licença-maternidade poderá transformar os 60 dias de prorrogação em 120 dias com meia jornada de trabalho. 

A estabilidade após o retorno da mulher ao trabalho passa a ser de seis meses. Caso a empresa a demita antes desse prazo, deverá pagar multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração. 

Ascensão profissional

O Programa Emprega + Mulheres também prevê o estímulo à ascensão profissional, através de qualificação em áreas estratégicas e paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. 

Atenda às novas exigências da CIPA com a melhor tecnologia e a melhor experiência para o cliente

O principal objetivo das novas exigências da CIPA é promover um ambiente de trabalho sadio e seguro. Para isso, as empresas com 20 funcionários ou mais devem criar um mecanismo de recebimento e acompanhamento de denúncias que garanta o anonimato do denunciante. 

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