sanções da LGPD

Sua empresa está preparada para as sanções da LGPD?

Segundo a pesquisa da Fundação Dom Cabral , 40% das empresas admitem não estar aderentes à nova Legislação.

No dia 1 de agosto, passaram a valer as sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Empresas que não estiverem de acordo com a legislação podem sofrer graves punições incluindo multas, advertências e bloqueios.

Saiba no artigo de hoje o que é a LGPD e o que muda a partir de agora.

Fique Conosco.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD é a lei n.º 13.709, aprovada em 2018 e teve sua vigência a partir de 2020.

Esta lei foi baseada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GRPD) da União Europeia e o ordenamento brasileiro promete adequar o processamento de dados pessoais no país.

Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a LGPD quer proteger de forma igualitária os direitos de liberdade e de privacidade, criando normas de segurança a serem seguidas por empresas e governos para a coleta de dados pessoais (nome, CPF, endereço) e dados sensíveis (religião, biometria, informações políticas, etc.)

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede da empresa ou centro de dados está no Brasil ou fora, se existe o processamento de dados de pessoas brasileiras ou não, a LGPD deverá ser cumprida.

Existem dois direitos que são muito importantes previstos neste ordenamento:

Consentimento:

Nas situações previstas pela lei, o titular dos dados pessoais deve consentir ao ente privado ou público os seus dados pessoais.

Finalidade:

As empresas devem informar de forma clara a finalidade da coleta dos dados pessoais.

Quais as sanções previstas na LGPD?

  • Multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento dos dados;
  • Suspensão de exercício da atividade de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, podendo ser prorrogado até a regularização;
  • Advertência, com a indicação de prazo para a adoção de medidas corretivas

Quem aplicará as penalidades?

A aplicação das penalidades caberá à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Quem precisa se adequar à LGPD?

Qualquer tipo de empresa que atua em território nacional e realiza a coleta e o tratamento de dados com o objetivo de oferecer, em algum momento, produtos ou serviços.

Como o Ouvidor Digital pode te ajudar a resolver esse problema?

O sistema de recebimento e gestão de manifestações LGPD do Ouvidor Digital é uma ferramenta desenvolvida para otimizar o relacionamento das partes interessadas em relação a infrações no tratamento de dados capturados.

Dessa forma, a nossa solução pode ajudar o profissional Encarregado de Dados (DPO) da sua empresa a ganhar produtividade e se comunicar de forma muito mais eficiente com as partes envolvidas na captura e tratamento de dados.

Quais são as vantagens?

  • Fim de controles paralelos através de planilhas e mensagens de e-mail para tratar assuntos relacionados à LGPD. Com o nosso sistema, é possível otimizar o processo de gestão de incidentes por meio da centralização de informações e workflow no sistema;
  • Redução de custos operacionais para controles paralelos;
  • Redução de riscos (maior garantia de diligência dos incidentes).

Ouvidor Digital está aderente à LGPD

O Ouvidor Digital e todos os seus produtos (Canal de Denúncias, o Sistema de Ouvidoria, LGPD e Blog Canal de Denúncias) estão aderentes à Lei Geral de Proteção de Dados mediante a nossa Política de Privacidade. Você pode conhecer a nossa política aqui.

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