Adeque-se à nova Lei 14.457/22 que torna obrigatório Canal de Denúncias anônimo para empresas com CIPA
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Entenda as novas regras da CIPA
A Lei 14.457/22 cria o Programa Emprega + Mulheres e tem como objetivo diminuir casos de assédio e fomentar a contratação e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, através de algumas alterações na lei trabalhista e na CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Essa lei define a inclusão de temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA, tornando obrigatório que as empresas passem a tratar os casos de assédio sexual de forma estruturada, com a utilização de um canal de denúncias anônimas.
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FAQ da nova Lei 14.457/22 e os impactos na CIPA
O que é a CIPA?
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é um órgão que deve ser implementado internamente nas empresas com 20 ou mais funcionários com o objetivo de fiscalizar as normas relativas à segurança no trabalho dentro das organizações.
O que é a Lei 14.457/22?
A Lei 14.457/2022, promulgada em 21 de setembro de 2022, criou o Programa Emprega + Mulheres e instituiu mudanças na CIPA. Além de abordar temas como apoio à parentalidade, qualificação feminina, desenvolvimento profissional e estímulo ao microcrédito para mulheres, a lei também tratou da prevenção e combate ao assédio contra a mulher no ambiente laboral.
Minha empresa precisa se adequar?
Todas as empresas devem se adequar às novas exigências do Programa Emprega + Mulheres. Entretanto, as empresas com CIPA deverão adotar as seguintes medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual:
- Inclusão de regras nos normativos da empresa que abordem assédio sexual e outras formas de violência, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Criação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e para aplicação de sanções aos profissionais envolvidos em atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
- Realização, a cada 12 meses, de treinamento sobre os temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho. O treinamento deverá possuir formato acessível e ser aplicado a todos os empregados de todos os níveis hierárquicos.
Qual é o prazo de adequação?
O prazo final para as organizações estarem com os novos procedimentos em vigor é de 180 dias após a promulgação da lei, ou seja, 21 de março de 2023. Mas isso não significa que você deve esperar até março para começar a adequação. Quanto antes melhor!
O que pode acontecer se a empresa não se adaptar dentro do prazo?
A adoção das novas exigências já é lei e não é mais facultativa. As organizações que não estiverem dentro das novas normas no prazo estabelecido estarão sujeitas a processos trabalhistas individuais e ações do Ministério do Trabalho e também do Ministério Público do Trabalho.
Por onde posso começar a preparar a adequação às novas exigências?
Se a sua empresa não possui um Programa de Integridade e Compliance, é necessário definir procedimentos básicos, como:
- Desenvolver um Código de Ética;
- Criar uma Política Antiassédio;
- Implantar o Canal de Denúncias do Ouvidor Digital;
- Estruturar um Comitê de Ética;
- Oferecer Treinamentos e Reciclagens.
A minha empresa já possui um Programa de Integridade e Compliance, o que mais precisamos fazer?
A prevenção e o combate ao assédio e a qualquer tipo de violência são questões multidisciplinares. Junto com o compliance e outras estruturas que a empresa tenha, a nova CIPA vai ser uma nova ferramenta para cumprir as exigências e promover um bom ambiente laboral com a participação de todas as áreas da organização.
Lembre-se: o objetivo da lei é diminuir os casos de assédio e fomentar a contratação e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
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