
Você sabia que o canal de denúncias é um dos principais pilares de um Programa de Integridade e a ferramenta ideal para combater o assédio em sua empresa?
Para saber como é possível implementar em sua empresa é só acessar o site ouvidordigital.com.br e falar com um consultor.
A equipe do Ouvidor Digital tirará todas as suas dúvidas e te explicará o passo a passo para realizar a implementação.
Já se você deseja saber Tudo sobre Legislações de Canal de Denúncias, é só ficar comigo até o final deste artigo. Ao longo do conteúdo te mostrarei em quais estados são obrigatórios e quais possuem projetos de lei em andamento, mas também muitas outras informações relevantes, combinado?
Fique conosco
O que a Lei Anticorrupção determina sobre canal de denúncias ?
A Lei Anticorrupção prevê que as empresas sejam responsabilizadas objetivamente em atos de corrupção, isto é, não é necessária a comprovação de culpa.
Além disso, o ordenamento determina multas rígidas de até 20% do faturamento anual da empresa ou até 60 milhões de reais, caso não seja possível o cálculo.
No que se refere à aplicação de sanções, possuir um canal de denúncias pode reduzir a pena de multa de 1% a 4% em caso de condenação.
O que diz a Cartilha da CGU sobre Canal de Denúncias?
A Cartilha da CGU tem como o objetivo nortear as empresas privadas no que tange aos seus programas de integridade.
A Cartilha afirma que é necessário que existam:
- Diferentes Canais
- Acessibilidade
- Anonimato
- Transparência
- Código de Ética e Conduta
- Comunicação ou Treinamento
- Monitoramento
Em quais Estados é obrigatório ter um Canal de denúncias?

Todos os estados acima obrigam que as empresas implementem um canal de denúncias para firmar contratos com a administração pública.
No Rio de Janeiro, pioneiro nessa iniciativa, a Lei entrou em vigor em 17 de outubro de 2017 e engloba todos os contratos com valores acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços .
Estados com Projeto de Lei e Decretos em regulamentação




Nos Estados que estão com Projeto de Lei, de forma geral, deverão obrigar às empresas a implementarem um canal de denúncias para firmar contratos com a administração pública:
Art. 24. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão, no que couber, aqueles estabelecidos no regulamento do Poder Executivo Federal a que alude o parágrafo único do mencionado artigo.
Parágrafo único. Até a publicação, pelo Poder Executivo Federal, do regulamento a que se refere o “caput” deste artigo, considerar-se-á, única e exclusivamente, no âmbito da pessoa jurídica, a existência de mecanismos e procedimentos consistentes de integridade e monitoramento, a efetividade dos sistemas de controle interno, a utilização de códigos ética e conduta para funcionários e colaboradores, a existência de sistemas de recebimento e apuração de denúncias que assegurem o anonimato, a adoção de medidas de transparência na relação com o setor público e a realização periódica de treinamentos com o intuito de promover a política interna de integridade.
Em quais municípios brasileiros temos a legislação definida?
Nos municípios, a presença de um canal de irregularidades torna-se um atenuante para os casos de corrupção nas empresas.
Em Belo Horizonte, por exemplo, existe uma redução de multa no caso da implementação de Programa de Integridade.
Art. 36 – Na dosimetria da multa, serão considerados os seguintes aspectos:
XII – a comprovação pela pessoa jurídica da existência ou da implementação de programa de integridade.






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