
As organizações estão percebendo a importância de prezar e zelar pela integridade física e, agora, também psíquica dos colaboradores e de todas as partes envolvidas nas suas relações produtivas. Estão exigindo uma relação integrada do Compliance, Jurídico e a área de recursos humanos, a fim de estabelecer métodos de mitigação de riscos e prevenção da doença Síndrome de Burnout.
Com o avanço da tecnologia, as relações humanas passaram por severas mudanças. Neste mundo pós-globalizado, competitivo e hiperconectado, estamos ligados no trabalho além das oito, ou dez horas diárias.
Preocupações com o trabalho não respeitam os finais de semana, tampouco as férias.
Vivemos em uma “sociedade do cansaço”, estafa essa que ousamos combater, e até sentimos culpa “por sentir”, acumulando, ao longo do tempo, sentimentos que nos levam ao extremo do esgotamento, causando o adoecimento.
O que é a Síndrome Burnout?
A Síndrome de Burnout é classificada como um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico derivadas de situações de trabalho desgastante, demandando muita responsabilidade, competitividade e pressão por um resultado.
Alguns fatores podem indicar o início da doença, como estresse, sofrimento psicológico e problemas físicos, tais como a reclusão, falta de vontade de sair da cama e tonturas.
Em uma pesquisa realizada no ano de 2013 pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística – Ibope -, apontou que 98% dos brasileiros sentem algum grau de cansaço mental e físico. Resultado que foi agravado em 2020, em decorrência da pandemia do covid-19.
O Ministério da Saúde lista os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome do Burnout, sendo eles: cansaço excessivo, físico e mental; dor de cabeça frequente; alterações no apetite; insônia; dificuldades de concentração; sentimentos de fracasso e insegurança; negatividade constante; sentimentos de derrota e desesperança; sentimentos de incompetência; alterações repentinas de humor; isolamento; fadiga; pressão alta; dores musculares; problemas gastrointestinais e alteração nos batimentos cardíacos.
Em janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout foi oficialmente classificada pela Organização Mundial da Saúde como doença ocupacional, incluída na Classificação Internacional de Doenças sob o CID-11, passando a ter o código QD85.
O Poder Judiciário reconhece a Síndrome de Burnout como doença ocupacional, assegurando os direitos dos trabalhadores adoecidos, tais como estabilidade após o retorno ao trabalho e recebimento de auxílio-doença perante o INSS.
Como o Compliance deve atuar na prevenção da Síndrome de Burnout?
Em uma empresa que valoriza a cultura de integridade, o bem-estar dos colaboradores é essencial para o desenvolvimento das suas operações. Os colaboradores são considerados os principais ativos na engrenagem que move a organização.
Neste cenário, cabe ao Compliance da empresa identificar e trabalhar em prol da prevenção de eventuais casos de distúrbios psíquicos, como a Síndrome do Burnout, e cuidar dos colaboradores.
Além disso, é preciso olhar também para a gestão de riscos: não se pode afastar a possibilidade de a empresa ser obrigada a pagar indenização ao colaborador adoecido, provocando um prejuízo tanto de cunho financeiro quanto à imagem da empresa.
Para isso, o Compliance deve atuar em conjunto com o Jurídico e a área de recursos humanos da empresa, estabelecendo métodos que minimizem o perigo dos colaboradores adquirirem a doença, incapacitando-os para o trabalho, tais como:
- Realizar treinamentos regulares, com ênfase nas condutas no ambiente de trabalho;
- Realizar a revisão periódica das modalidades de contratos trabalhistas, processos de recrutamento, seleção, admissão e demissão de empregados;
- Ajustar os processos internos com a lei trabalhista em vigor;
- Revisar e estipular metas plausíveis e mensuráveis;
- Estimular canais de comunicação interna entre gestores e colaboradores;
- Adotar um canal de denúncias efetivo, permitindo a comunicação de condutas que possam caracterizar o assédio;
- Proporcionar palestras que tenham como temas a prática do assédio, a competitividade e a pressão por resultados;
- Estimular e realizar convênios com academias de ginástica, de yoga, práticas meditativas dentre outras.
Por fim, é importante que todas as medidas tomadas pela empresa sejam devidamente documentadas e arquivadas, com o fim de resguardá-la em eventuais procedimentos de fiscalização, ou até mesmo instruir um processo judicial.
Fonte: Integrità Compliance e Consultoria (www.integritacompliance.com.br)
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