Canal de Denúncias

    Canal de Denúncias em tempos de crise

    Atualizado em: 19 de dezembro, 2023

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    Canal de Denúncias em tempos de crise
    Fonte: Freepik

    A crise mundial provocada pela Covid-19 levanta preocupações sobre o impacto inevitável na economia e nas instituições.

    Podemos conceituar crise, segundo o Instituto for Crisis Management : situação que afetará as operações normais da organização podendo, também, ter um impacto político, legal, financeiro, ou governamental nos negócios.

    Neste cenário, o Canal de Denúncias é o instrumento de gestão ideal para a superação de alguns desafios impostos pela crise, por esta razão, é de suma importância sua constante divulgação, principalmente um reforço do canal logo quando a crise se instaurar.

    No artigo de hoje, iremos abordar o que é necessário para garantir a eficácia do Canal de Denúncias e seus principais benefícios durante o período de crise.

    O que é necessário para garantir a eficácia do Canal de Denúncias?

    1) É fundamental que o canal seja amplamente divulgado

    É primordial que a alta liderança esteja comprometida na divulgação do canal de denúncias. Sem a ampla divulgação, o canal não irá alcançar os públicos esperados.

    Sugerimos que sejam realizadas reuniões e treinamentos para que todos os colaboradores saibam que podem denunciar as irregularidades tendo seu anonimato resguardado.

    Além disso, o canal deve ser divulgado através do site institucional, grupos de whatsapp, comunicados internos, periódicos, campanhas e cartazes, sendo também fundamental a divulgação do canal para seu público externo, com clientes e fornecedores.

    2) Todos devem saber para quê serve o canal

    Todos devem ter conhecimento sobre o que é o canal, quais os tipos de risco podem ser relatados.  Nas campanhas e treinamentos é importante mostrar como acessar o canal e como fazer a denúncia.

    3) O Canal de Denúncias deve garantir o anonimato do Denunciante.

    O ordenamento jurídico dispõe sobre a importância da garantia do anonimato e a proteção dos denunciantes de boa-fé para o sucesso do Canal de Denúncias.

    Artigo 42, X,  Lei 8420/15 : “ canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros e terceiros e mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé’’.

    O denunciante precisa se sentir seguro que não haverá nenhum tipo de retaliação e que o canal é anônimo.

    É importante ressaltar brevemente os tipos de meios de segurança que permitem as denúncias anônimas e reforçar que nem a equipe de Compliance terá acesso aos dados do denunciante.

    Quais são os benefícios de um canal de denúncias em tempos de crise?

    1) O canal de denúncias é o olho do gestor na ponta da operação. Tem a capacidade de detectar eventos de risco que em momentos de crise (em função da forma de operação extraordinária) não poderiam ser detectados por outros mecanismos de controle;

    2) O canal de denúncias inibe a ocorrência de eventos de descumprimento a legislação e desvios de conduta. As pessoas se sentem monitoradas.

    3) É a forma mais barata e eficaz do monitoramento e prevenção dos eventuais desvios.

    Publicado originalmente aqui.

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