Canal de Denúncias, Legislação e Normas

    Aneel dispõe que Distribuidoras de Energia devem ter Canal de Denúncias

    Atualizado em: 20 de dezembro, 2023

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 787 em 24 de outubro de 2017, onde regulamenta os Sistemas de Avaliação de Governança das distribuidoras de energia.

    O Setor de Energia Elétrica, quando se trata de Compliance, possui um alto nível de Regulamentação, o que requer cuidados redobrados das empresas.

    Distribuidoras de Energia

    Segundo o artigo 21 da Resolução Normativa, as Empresas teriam um prazo de dois anos para se adaptarem ao novo de modelo de Governança.

    A partir de 1º de janeiro de 2020, a Qualidade dos Sistemas de Governança serão fiscalizados e as Distribuidoras de Energia deverão ter um Programa de Compliance e Canal de Denúncias efetivo.

    1 – A distribuidora deverá formular um Código de Conduta ou Integridade, minimamente, abrangendo:
    (iii) canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código, e órgão responsável pela apuração de denúncias independente, como, por exemplo, a Auditoria Interna; abragendo:

    Importante ressaltar que as distribuidoras que estiverem com alto de nível de governança também receberão incentivos.

    Art. 7º As distribuidoras com alto nível de governança são dispensadas de submeter ao crivo de anuência prévia no que se refere a:
    I – contratos entre as partes relacionadas;
    II – desvinculação dos bens não enquadrados como inservíveis;
    III – alteração de atos constitutivos.

    Saiba mais sobre a regulação aqui da ANEEL aqui: http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2016/078/resultado/ren2017787ti.pdf

    Veja também: Solução de Canal de Denúncias para reduzir casos de fraude e assédio de forma inteligente

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