Compliance na prevenção da Síndrome de Burnout

As organizações estão percebendo a importância de prezar e zelar pela integridade física e, agora, também psíquica dos colaboradores e de todas as partes envolvidas nas suas relações produtivas. Estão exigindo uma relação integrada do Compliance, Jurídico e a área de recursos humanos, a fim de estabelecer métodos de mitigação de riscos e prevenção da doença Síndrome de Burnout.

Com o avanço da tecnologia, as relações humanas passaram por severas mudanças. Neste mundo pós-globalizado, competitivo e hiperconectado, estamos ligados no trabalho além das oito, ou dez horas diárias. 

Preocupações com o trabalho não respeitam os finais de semana, tampouco as férias.

Vivemos em uma “sociedade do cansaço”, estafa essa que ousamos combater, e até sentimos culpa “por sentir”, acumulando, ao longo do tempo, sentimentos que nos levam ao extremo do esgotamento, causando o adoecimento.

O que é a Síndrome Burnout? 

A Síndrome de Burnout é classificada como um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico derivadas de situações de trabalho desgastante, demandando muita responsabilidade, competitividade e pressão por um resultado.

Alguns fatores podem indicar o início da doença, como estresse, sofrimento psicológico e problemas físicos, tais como a reclusão, falta de vontade de sair da cama e tonturas.

Em uma pesquisa realizada no ano de 2013 pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística – Ibope -, apontou que 98% dos brasileiros sentem algum grau de cansaço mental e físico. Resultado que foi agravado em 2020, em decorrência da pandemia do covid-19

O Ministério da Saúde lista os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome do Burnout, sendo eles: cansaço excessivo, físico e mental; dor de cabeça frequente; alterações no apetite; insônia; dificuldades de concentração; sentimentos de fracasso e insegurança; negatividade constante; sentimentos de derrota e desesperança; sentimentos de incompetência; alterações repentinas de humor; isolamento; fadiga; pressão alta; dores musculares; problemas gastrointestinais e alteração nos batimentos cardíacos.

Em janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout foi oficialmente classificada pela Organização Mundial da Saúde como doença ocupacional, incluída na Classificação Internacional de Doenças sob o CID-11, passando a ter o código QD85.

O Poder Judiciário reconhece a Síndrome de Burnout como doença ocupacional, assegurando os direitos dos trabalhadores adoecidos, tais como estabilidade após o retorno ao trabalho e recebimento de auxílio-doença perante o INSS.

Como o Compliance deve atuar na prevenção da Síndrome de Burnout?

Em uma empresa que valoriza a cultura de integridade, o bem-estar dos colaboradores é essencial para o desenvolvimento das suas operações. Os colaboradores são considerados os principais ativos na engrenagem que move a organização. 

Neste cenário, cabe ao Compliance da empresa identificar e trabalhar em prol da prevenção de eventuais casos de distúrbios psíquicos, como a Síndrome do Burnout, e cuidar dos colaboradores.

Além disso, é preciso olhar também para a gestão de riscos: não se pode afastar a possibilidade de a empresa ser obrigada a pagar indenização ao colaborador adoecido, provocando um prejuízo tanto de cunho financeiro quanto à imagem da empresa. 

Para isso, o Compliance deve atuar em conjunto com o Jurídico e a área de recursos humanos da empresa, estabelecendo métodos que minimizem o perigo dos colaboradores adquirirem a doença, incapacitando-os para o trabalho, tais como:

  • Realizar treinamentos regulares, com ênfase nas condutas no ambiente de trabalho;
  • Realizar a revisão periódica das modalidades de contratos trabalhistas, processos de recrutamento, seleção, admissão e demissão de empregados;
  • Ajustar os processos internos com a lei trabalhista em vigor;
  • Revisar e estipular metas plausíveis e mensuráveis;
  • Estimular canais de comunicação interna entre gestores e colaboradores;
  • Adotar um canal de denúncias efetivo, permitindo a comunicação de condutas que possam caracterizar o assédio;
  • Proporcionar palestras que tenham como temas a prática do assédio, a competitividade e a pressão por resultados;
  • Estimular e realizar convênios com academias de ginástica, de yoga, práticas meditativas dentre outras.

Por fim, é importante que todas as medidas tomadas pela empresa sejam devidamente documentadas e arquivadas, com o fim de resguardá-la em eventuais procedimentos de fiscalização, ou até mesmo instruir um processo judicial.

Fonte: Integrità Compliance e Consultoria (www.integritacompliance.com.br)

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