Canal de Denúncias, Legislação e Normas

    Goiás exige Canal de Denúncias para contratações com o Estado

    20 de dezembro, 2023

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    Bandeira estado de Goiás
    Bandeira do estado de Goiás

    “As empresas do Estado de Goiás devem possuir um Programa de Compliance e Canal de Denúncias para contratar com a Administração do Estado de Goiás” – é o que o prevê a Lei Estadual GO nº 20.489/2019 – que entrou em vigor no dia 25 de junho de 2019.

    Isto significa que toda empresa privada que deseja celebrar contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de Goiás, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 para compras e serviços precisa ter um Programa de Integridade Efetivo.

    Qual é o objetivo desta legislação?

    Em primeiro lugar, deve ser a proteção da administração pública de condutas lesivas que possam resultar em prejuízos financeiros, em virtude de desvios de ética, corrupção ou fraude.

    Além disso, a legislação visa garantir a execução dos contratos conforme a legislação e reduzir os riscos promovendo mais segurança e transparência.

    Sendo assim, existirá uma melhora do desempenho e a qualidade das relações contratuais

    Quais são as vantagens de implementar um Canal de Denúncias?

    O Canal de Denúncia é um dos principais pilares de um Programa Efetivo de Integridade, abordamos os 6 benefícios de um Canal de denúncias aqui.

    O artigo 5º, VIII da Lei Estadual nº 20.489/2019 prevê que o Programa de Compliance será avaliado quanto à existência e aplicação:

    VIII – canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;

    A nova legislação anda conforme a tendência que já existe nos estados do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Amazonas e Rio Grande do Sul para contratar com os entes governamentais.

    Saiba mais: http://bit.ly/2XLXjbf

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