Legislação e Normas

    Rio Grande do Sul passa a exigir Programa de Integridade de empresas

    Atualizado em: 10 de janeiro, 2025

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    Rio Grande do Sul Programa de Integridade de empresas

    Recentemente foi promulgada pelo governo do Rio Grande do Sul a Lei 15.600/2021, que alterou parâmetros da Lei 15.228/2018, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

    Com a nova redação, o Estado, também a partir do Decreto 55.631, publicado em 9 de dezembro de 2020, passa a exigir a implementação de um Programa de Integridade e Canal de Denúncias às empresas que celebrarem qualquer contrato com a Administração Pública Estadual.

    O que é Programa de Integridade?

    O Decreto nº 8.420/2015 definiu no seu art. 41 o que é Programa de Integridade:


    “Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no
    conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios,fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública,nacional ou estrangeira.”

    Qual é a exigência da Lei 15600/2021?

    O Estado exige Programa de Integridade às empresas, com prazo igual ou superior a 180 dias e cujo valor global seja superior a R$ 3,3 milhões, para obras e serviços de engenharia, e R$ 1,43 milhão, para compras e serviços.

    O texto anterior também exigia um Programa de Integridade, mas para contratos com valores superiores a R$ 330 mil e R$ 176 mil, respectivamente.

    A nova redação dispõe que a exigência deverá ser aplicada a qualquer pessoa jurídica, podendo ser empresa, associação, fundação, sociedade estrangeira, sociedade simples.

    Além disso, o texto esclareceu que a expressão ‘contrato’ deverá ser interpretada de forma ampla, podendo ser de qualquer tipo (contrato, convênio, consórcio, termo de parceria, termo de fomento etc.).

    MULTA

    O descumprimento da exigência prevista no artigo 37 da Lei 15600/2021, acarretará em multa de até 10% incidente sobre o valor do contrato e o cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.

    Além disso, a empresa poderá ser impossibilitada de nova contratação pelo Estado, até que seja regularizada a situação, e na inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin/RS).

    Fonte: rs.gov

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