Compliance, Legislação e Normas

    Desafios das Operadoras de Saúde com a RN 443 da ANS

    10 de janeiro, 2025

    Desafios das Operadoras de Saúde com a RN 443 da ANS

    O segmento de operadoras de saúde suplementar tem enfrentado alguns desafios, mas também tem avançado. O setor está vivendo um movimento que traz resultados positivos, após a exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa (RN) 443 de 2019, que determina a adoção de práticas com base em governança e gestão de riscos com ênfase em controles internos.

    Um ecossistema que passou a evidenciar um avanço expressivo a partir da  busca de uma diligência de suas respectivas informações, seja em fontes públicas ou privadas, com o propósito de garantir que seu ambiente se torne cada vez mais atrativo e seguro para aqueles que pretendem realizar negócios com operadoras.

    Para aquelas que avançaram por conta própria, através da utilização de melhores práticas de mercado, onde a base utilizada foi o movimento anterior de outros setores e reguladores, o avanço se mostra ainda mais avassalador.

    Desta forma, ao passo que a organização das informações se encontra mais madura, é possível avaliar até o cenário estratégico de avanço comercial e reputacional, com a certeza de que gerencialmente será possível estruturar operações de forma ágil e dentro de todo aparato legal que lhe é cabível.

    RN que impulsionou o avanço da área GRC nas Operadoras de Saúde

    O amadurecimento da alta gestão e a preservação dos interesses dos stakeholders, especialmente de seus beneficiários, agora estão diretamente relacionados à implementação das boas práticas de governança corporativa e gestão de riscos. 

    Se torna imprescindível identificar, gerenciar e mitigar os riscos de suas atividades, das mais críticas até àquelas que inicialmente se entende por não causar um impacto muito grande para a operadora.

    Já não cabe aqui o discurso de que a operadora terá uma cadeira da segunda linha de defesa, como é o caso de gestão de riscos, compliance e governança corporativa. Pois, as grandes auditorias acreditadoras credenciadas pela ANS já têm olhado de forma ampla e exigente para esse tipo de atitude. 

    Vale ressaltar que já se tem visto o movimento do regulador no sentido de ampliar e passar a estreitar essas regras, de forma que as evidências e transparência em suas atividades e implantações mínimas fiquem totalmente em conformidade com o que se pede.

    Haja vista antigos paradigmas de algumas lideranças, o regulador vem demonstrando que não aceitará meio termo ou apenas a apresentação de um organograma que demonstre ter esse tipo de estrutura de gestão de riscos; entrevistas com os responsáveis pela execução das atividades, assim como, avaliação in loco dos processos efetivos implementados já são práticas das auditorias de controles internos. 

    Para tanto, cabe aqui a reflexão de como você, profissional que atua na estrutura de GRC, ou ainda, você dirigente deste setor quer garantir a solidez e a sustentabilidade do seu negócio a longo prazo, por meio das boas práticas de governança, e deixar um legado extraordinário em prol da responsabilidade corporativa.

    Possuir um Programa de Integridade efetivo não se trata apenas de estar em conformidade com as leis e diretrizes, mas também de enfatizar a transparência dos negócios, a ética e a segurança do paciente, garantindo qualidade dos serviços e evitando danos financeiros.

    Fonte: Cynthia Marinovic, CEO da Braem Consultoria & Auditoria

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