A empresa é um ambiente multicultural, onde pessoas de diversos backgrounds se encontram e por isso pode ser um palco de muitos conflitos como a discriminação.
No artigo de hoje, abordaremos a Discriminação no ambiente de trabalho de Trabalho e como prevenir este crime em sua empresa.
Confira.

O que é Discriminação?
Discriminação no trabalho significa receber um tratamento inferior mediante sua condição física, sexual, raça, gênero, religião, etc.
“ Do ponto de vista jurídico, é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outros critérios de discriminação, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento.’’
Quais são os tipos de Discriminação?
Discriminação Direta
A Discriminação Direta ocorre quando uma pessoa recebe um tratamento diverso e inferior em razão de de critério étnico, racial, idade, religião, gênero, orientação sexual, nacionalidade, deficiência, dentre outros.
Como por exemplo, o salário inferior para mulhere que exercem a mesma função que os homens.
A CLT em seus artigos 5º e 461 trouxe a proibição da discriminação por motivo de sexo:
Art 5º – A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Discriminação Indireta
A Discriminação Indireta já acontece de forma mais velada e coloca pessoas de um grupo social vulnerável em desvantagem perante o outro.
Segundo a Convenção nº 111 da OIT, a discriminação indireta não necessita de um elemento volitivo para a sua caracterização, identificando-se em formas e práticas aparentemente aceitáveis, fomentando preconceitos e estereótipos socialmente não aceitáveis, pelos quais se resultam em impactos diferenciado em diversos indivíduos ou grupos sociais, uma vez oriundos de atos considerados “normais” nos ambientes institucionais, tornando-se difícil sua percepção.
Um exemplo da discriminação indireta é quando a empresa impõe que todas as colaboradoras sejam submetidas a exame de gravidez. O médico que deve dizer se o funcionário é apto ou inapto.
O que não é Discriminação?
O princípio da Isonomia afirma que os iguais devem ser tratados como iguais e os desiguais devem ser tratados como desiguais.
Desta forma, algumas pessoas necessitam de tratamento diferenciado e isto não é discriminatório.
Por exemplo, uma rampa de acesso para um colaborador cadeirante.
Como podemos prevenir?
É muito importante que existam Leis que proíbam condutas discriminatórias e que promovam a igualdade.
Um canal de Denúncias externo é essencial para prevenir e detectar a discriminação e o preconceito dentro do ambiente de trabalho.
A combinação de ações positivas, educação imparcial, Canal de Denúncias Externo é essencial para combater todas às formas de discriminação.




