Canal de Denúncias, Legislação e Normas

    Anonimato no Canal de Denúncia: Melhores Práticas

    Atualizado em: 19 de dezembro, 2023

    Início » Canal de Denúncias » Anonimato no Canal de Denúncia: Melhores Práticas
    Anonimato no Canal de Denúncia
    Fonte: Freepik

    O Canal de Denúncias é um mecanismo muito eficaz no combate de corrupção e fraude nas corporações, além de proporcionar uma melhoria significativa no ambiente de trabalho (reduzindo casos de assédio e demais comportamentos inadequados).

    Através do canal, é possível fortalecer a ética, prevenir perdas financeiras e impedir comportamentos que possam impactar negativamente a reputação das empresas privadas e públicas.

    No entanto, um canal de denúncias de sucesso requer alguns cuidados para garantir a sua eficácia.

    Estudo realizado pelo Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação Continuada (CPEDC), em parceria com o Núcleo de Economia Industrial e Tecnologia da Unicamp, identificou que 90% das pessoas não informariam sobre uma atitude antiética no trabalho

    Para resolver esta questão, é necessário oferecer segurança do anonimato e não retaliação para quem deseja denunciar ou contribuir com futuras investigações, não somente da parte do Canal de Denúncias quanto do comitê de ética que irá proceder a investigação.

    No artigo de hoje, iremos abordar as melhores práticas de anonimato de Canal de Denúncias.

    Anonimato de Canal de Denúncias: As melhores Práticas

    O Canal de Denúncias deverá assegurar o total anonimato do denunciante de boa-fé, conforme inciso X, do artigo 42 do Decreto 8.420/15 [revogado e substituído pelo Decreto nº 11.129 de 2022, o qual dispõe essa informação no Capítulo V e inciso X].

    Além disso, administradores e funcionários também não podem praticar nenhum ato de retaliação contra os denunciantes de boa-fé ou contra quem promova a assistência nas apurações.

    Administradores e funcionários devem zelar pelo anonimato e privacidade do denunciante.

    As melhores práticas que o Comitê de Ética deve tomar para garantir o Anonimato do denunciante

    Os membros do comitê devem proceder a investigação de forma imparcial e sigilosa para que o denunciante não seja afetado de forma a contaminar os dados e a apuração.

    Em todo o processo, é fundamental que a identidade do denunciante seja preservada, bem como a não retaliação daqueles que contribuírem com o processo.

    Eventualmente, o Comitê de Ética poderá trocar mensagens com o denunciante de forma anônima através do recurso oferecido da própria plataforma do canal de denúncias.

    O sigilo das informações é fundamental, assuntos tratados no âmbito do comitê não devem ser compartilhados ou divulgados com outros membros da empresa para que não possam ferir o anonimato do denunciante e atrapalhar o sucesso do canal de denúncias.

    O vazamento de uma única informação confidencial pode colocar em cheque toda a reputação do Canal de Denúncias.

    CONTEÚDOS

    Relacionados

    Erros comuns na adequação à NR1 e como evitá-los

    Erros comuns na adequação à NR1 e como evitá-los

    A NR1 é a base para a gestão de riscos ocupacionais nas empresas brasileiras, estabelecendo diretrizes essenciais para a segurança no trabalho. Com a nova NR1, que
    LEIA MAIS

    O que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho e como prevenir

    Em períodos eleitorais, empresas precisam redobrar a atenção sobre um risco que ainda é tratado com pouca maturidade por muitas organizações: o assédio eleitoral no ambiente de
    LEIA MAIS
    Ilustração de um canal de denúncias seguro, simbolizando a proteção e confidencialidade das informações do denunciante para profissionais de compliance.

    A Importância da Confidencialidade nos Canais de Denúncias

    A integridade e a transparência são pilares fundamentais para as empresas, e os canais de denúncias emergem como ferramentas para a prevenção e a identificação de condutas
    LEIA MAIS