Canal de Denúncias, Legislação e Normas

    Canal de Denúncias Anônimo Atende: CIPA A, GRO / PGR, ISO 45001 e 45003

    28 de março, 2025

    As medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual, moral e outras formas de violência no âmbito do trabalho, transcende ao cumprimento exclusivo a Lei 14.457/22 (Programa Emprega + Mulheres), assédio sexual, moral e violência no local de trabalho.

     

    Veja que interessante, diante da obrigatoriedade na implantação da gestão de riscos psicossociais para atender a NR-1, NR-5, NR-17, e nas normas ISO 45001:2018 e ISO 45003:2021, esta Lei Federal, define a inclusão de temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho e práticas da CIPA, que se não gerenciada e controlada provocará nos ambientes de trabalho os perigos psicossociais, tais como:

     

    Transtornos emocionais de ansiedade generalizada, transtornos psicológicos, transtornos de estresse pós-traumático, depressão, síndrome do pânico, Síndrome de Burnout e outras doenças psicossociais, relacionadas aos ambientes tóxicos e mal gerenciados.

     

    Se as organizações passem a tratar os casos de assédio sexual de forma estruturada, com a utilização de um canal de denúncias anônimo, com a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência nos locais de trabalho, deve-se garantir o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.

     

    Praticamente seria uma utopia apenas considerar a aplicabilidade das ações do Canal de Denúncia Anônimo voltadas para o assédio sexual, moral e todas as formas de violência no trabalho, atendendo apenas a NR-5 da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e a Lei 14.457/22. Ela transcende isto.

     

    Este recurso e ferramenta auxilia também na Gestão de Riscos Psicossociais, principalmente no GRO / PGR, especificamente nos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.1 e no 1.5.4.4.5.3 da NR-1 Disposições Gerais e Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais, NR-17 Ergonomia, e nas prerrogativas da ISO 45001 e 45003 principalmente.

     

    Portanto, adquirir, aplicar e implantar um Canal de Denúncias Anônimo confiável, altamente tecnológico e inteligente, será de fundamental importância para que as organizações implantem e administrem dentro de um sistema de Gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, com excelência 

     

    Para melhor tecnologia e funcionalidade no dia a dia, deve possuir canais versáteis e responsivos, ou seja, um canal de denúncias disponível a qualquer hora e em qualquer lugar via WhatsApp, Web e App.

    Ele deve possuir interface simples, intuitiva e inclusiva, contando com a Inteligência Artificial (AI), na captura do relato sem a interferência de atendentes de Call Center, preservando a total integridade da denúncia e com acessibilidade para todos.

     

    Além de um software, para atender os requisitos legais desta Lei a organização deve ter: 

    – Política de Combate ao Assédio Sexual e de outras formas de violência no trabalho, para ser prontamente utilizada;

    – Dispor de um Guia Prático para Investigação Corporativa e aplicação de medidas disciplinares;

    – Dispor de campanha de capacitação e comunicação, distribuída num cronograma de 12 meses de duração, e disponibilizar materiais de apoio, conforme determina a Lei;

    – Orientar e fortalecer uma cultura ética nas empresas, onde este Canal de Denúncias Anônimo busque soluções que alie as melhores práticas de governança à mais alta tecnologia;

     

    Um conselho muito importante. Que ele possua uma Solução Customizada, ou seja um canal de denúncias exclusivo, com a sua marca da empresa, com identidade visual, estratégia de comunicação e cultura.

     

    Destaco também a necessidade do engajamento dos usuários do canal, devendo haver campanha de lançamento e formas para o engajamento dos usuários do canal (banner, vídeos, treinamentos e demais materiais).

     

    – Um canal de comunicação e suporte deve ser fornecido na aquisição deste Canal de Denúncias Anônimo, para que possa assessorar toda a jornada do cliente, para que não haja dúvidas na apuração, gestão e investigação das denúncias.

     

    Preferencialmente que este Canal possua automação conversacional, com Inteligência Artificial e Chat bot, aumentando assim as soluções e a transparência com os stakeholders, pois reduzem desvios financeiros, previnem e detectam riscos de integridade e compliance, o que irá melhorar o clima organizacional e potencializar também os pilares ESG nas empresas.

     

    Destaco a necessidade de um sistema seguro e confiável, pois as informações devem ser totalmente protegidas com a mais alta tecnologia de segurança da informação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

     

    Outro ponto importante para atender a LGPD diz respeito à necessidade ou não da confecção da Avaliação de Riscos.

     

    Essa Avaliação de Riscos, chamada de Relatório de Impacto de Proteção de Dados, nada mais é que uma análise de riscos de segurança de dados pessoais. Ou seja, analisa-se a atividade de uma determinada empresa ou pessoa, e os riscos de exposições de dados inerentes a essa atividade. Posteriormente, avalia-se o sistema de proteção existente para verificar se há ou não vulnerabilidades que propiciem que os eventos de riscos identificados venham a se concretizar. 

     

    O que pode acontecer se a organização não se adaptar?

     

    A adoção das novas exigências já é lei e não é facultativa. As organizações que não estiverem dentro das novas normas no prazo estabelecido estarão sujeitas a processos trabalhistas individuais e ações do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

     

    Por onde posso começar a preparar a adequação às novas exigências?

     

    Se a sua organização não possui um Programa de Integridade e Compliance, é necessário definir procedimentos básicos, como:

     

    ◊ Desenvolver um Código de Ética;

    Criar uma Política Antiassédio;

    Implantar o Canal de Denúncias; 

    Estruturar um Comitê de Ética;

    Oferecer Treinamentos e Reciclagens constantes.

     

    A melhor solução para detectar fraudes, condutas antiéticas, descumprimento da Lei quanto aos perigos psicossociais, proteger as organizações de processos judiciais e perdas financeiras, será fundamental a aquisição e aplicabilidade de um Canal de Denúncias Anônimo, com os respectivos procedimentos citados.

     

    • Recomendo para que sejam bem-sucedidos:

     

    Promovam em suas organizações o Curso ISO 45003:2021 (Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho), para capacitar as Lideranças, Gestores, RH, SESMT, Jurídico, Comitês, e outros setores envolvidos, pois irão precisar urgente (ministramos online ao vivo, in company, presencial e/ou semipresencial).

     

    Aplicar os treinamentos da CIPA e de Assédio, com o seu novo conteúdo programático (atualizado), onde houver CIPA A e/ou para os representantes designados onde não há CIPA A.

     

    O GRO \ PGR deve ser elaborado na forma que atenda todos os requisitos legais previstos na NR 1, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

     

    Artigo escrito em parceria com José Augusto Filho.

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