Legislação e Normas

    Decreto 11.795/23: Regulamentação da Lei da Igualdade Salarial entre Gêneros

    Atualizado em: 12 de dezembro, 2023

    Decreto 11.795/23

    O ano de 2023 trouxe mudanças significativas para a equidade salarial entre homens e mulheres com a promulgação da Lei 14.611/23. Recentemente, o governo regulamentou essa legislação por meio do Decreto 11.795, estabelecendo diretrizes claras e medidas que visam assegurar a igualdade remuneratória no ambiente de trabalho.

    Este decreto oferece instruções claras sobre os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, estipula consequências para o descumprimento e determina a criação de canais específicos para denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

    Determinações do Decreto 11.795/23

    1. Relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios: o decreto especifica a necessidade de empresas com 100 ou mais empregados produzirem Relatórios contendo informações detalhadas sobre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos por gênero.

    2. Detalhamento das informações nos relatórios: estão inclusos dados como salário contratual, gratificações, horas extras, entre outros. Essas informações devem ser anonimizadas e enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio de uma ferramenta informatizada.

    3. Publicação e divulgação dos relatórios: os relatórios devem ser publicados nos sites das empresas e em redes sociais, assegurando a divulgação para funcionários e público em geral, nos meses de março e setembro.

    4. Canal específico para denúncias: o decreto estipula a criação de um canal específico para receber denúncias relacionadas à discriminação salarial, promovendo um ambiente seguro para que essas questões sejam reportadas.

    Consequências do Não Cumprimento

    1. Ação de indenização por danos morais: em casos de discriminação por sexo, os empregados discriminados têm o direito de buscar indenização por danos morais.

    2. Multas e sanções: as empresas que não cumprirem as exigências do decreto podem sofrer multas previstas na CLT, podendo chegar a até 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado. Em casos de reincidência, essa multa pode dobrar.

    3. Multa administrativa: empresas em descumprimento das obrigações de transparência salarial e de critérios remuneratórios podem ser penalizadas com multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos.

    Impacto e Importância da Regulamentação

    O decreto 11.795/23 representa um passo significativo para a efetiva aplicação da Lei 14.611/23, consolidando a necessidade de transparência salarial e de combate à discriminação de gênero. Além de evitar sanções legais, as empresas que se adaptarem estarão contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo, equitativo e inclusivo.

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    A regulamentação detalhada estabelecida pelo decreto 11.795/23 é crucial para a aplicação eficaz da Lei 14.611/23, impulsionando a transparência e igualdade salarial entre homens e mulheres. Empresas devem agir prontamente para garantir conformidade, investindo em práticas inclusivas e canais de denúncias, não apenas para evitar sanções legais, mas também para construir ambientes de trabalho mais justos e equilibrados.

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