Canal de Denúncias, Legislação e Normas

    Tudo que você precisa saber sobre as legislações para Canal de Irregularidades (Denúncias)

    13 de janeiro, 2025

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    legislações para Canal de Irregularidades

    Você sabia que o canal de denúncias é um dos principais pilares de um Programa de Integridade e a ferramenta ideal para combater o assédio em sua empresa?

    Para saber como é possível implementar em sua empresa é só acessar o site ouvidordigital.com.br e falar com um consultor.

    A equipe do Ouvidor Digital tirará todas as suas dúvidas e te explicará o passo a passo para realizar a implementação.

    Já se você deseja saber Tudo sobre Legislações de Canal de Denúncias, é só ficar comigo até o final deste artigo. Ao longo do conteúdo te mostrarei em quais estados são obrigatórios e quais possuem projetos de lei em andamento, mas também muitas outras informações relevantes, combinado?

    Fique conosco

    O que a Lei Anticorrupção determina sobre canal de denúncias ?

    A  Lei Anticorrupção prevê que as empresas sejam responsabilizadas objetivamente em atos de corrupção, isto é, não é necessária a comprovação de culpa.

    Além disso, o ordenamento determina multas rígidas de até 20% do faturamento anual da empresa ou até 60 milhões de reais, caso não seja possível o cálculo.

    No que se refere à aplicação de sanções, possuir um canal de denúncias pode reduzir a pena de multa de 1% a 4% em caso de condenação.

    O que diz a Cartilha da CGU sobre Canal de Denúncias?

    A Cartilha da CGU tem como o objetivo nortear as empresas privadas no que tange aos seus programas de integridade.

    A Cartilha afirma que é necessário que existam:

    • Diferentes Canais
    • Acessibilidade
    • Anonimato
    • Transparência
    • Código de Ética e Conduta
    • Comunicação ou Treinamento
    • Monitoramento

    Em quais Estados é obrigatório ter um Canal de denúncias?

    Estados é obrigatório ter um Canal de denúncias

    Todos os estados acima obrigam que as empresas implementem um canal de denúncias para firmar contratos com a administração pública.

    No Rio de Janeiro, pioneiro nessa iniciativa, a Lei entrou em vigor em 17 de outubro de 2017 e engloba todos os contratos com valores acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços .

    Estados com Projeto de Lei e Decretos em regulamentação

    Estados com Projeto de Lei e Decretos em regulamentação

    Estados com Projeto de Lei e Decretos em regulamentação
    Estados com Projeto de Lei e Decretos em regulamentação
    Estados com Projeto de Lei e Decretos em regulamentação

    Nos Estados que estão com Projeto de Lei, de forma geral, deverão obrigar às empresas a implementarem um canal de denúncias para firmar contratos com a administração pública:

    Art. 24. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão, no que couber, aqueles estabelecidos no regulamento do Poder Executivo Federal a que alude o parágrafo único do mencionado artigo.

    Parágrafo único. Até a publicação, pelo Poder Executivo Federal, do regulamento a que se refere o “caput” deste artigo, considerar-se-á, única e exclusivamente, no âmbito da pessoa jurídica, a existência de mecanismos e procedimentos consistentes de integridade e monitoramento, a efetividade dos sistemas de controle interno, a utilização de códigos ética e conduta para funcionários e colaboradores, a existência de sistemas de recebimento e apuração de denúncias que assegurem o anonimato, a adoção de medidas de transparência na relação com o setor público e a realização periódica de treinamentos com o intuito de promover a política interna de integridade.

    Em quais municípios brasileiros temos a legislação definida?

    Nos municípios, a presença de um canal de irregularidades torna-se um atenuante para os casos de corrupção nas empresas.

    Em Belo Horizonte, por exemplo, existe uma redução de multa no caso da implementação de Programa de Integridade.

    Art. 36 – Na dosimetria da multa, serão considerados os seguintes aspectos:

    XII – a comprovação pela pessoa jurídica da existência ou da implementação de programa de integridade.

    Em quais municípios brasileiros temos a legislação definida
    Em quais municípios brasileiros temos a legislação definida
    Em quais municípios brasileiros temos a legislação definida
    Em quais municípios brasileiros temos a legislação definida
    Em quais municípios brasileiros temos a legislação definida
    Em quais municípios brasileiros temos a legislação definida
    Fonte: Conjur

    Agora que você já aprendeu sobre o que a Legislação diz sobre Canal de Denúncias, não deixe de conferir 6 grandes benefícios do Canal de Denúncias.

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