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    A Nova Lei de Licitação e os Impactos no Programa de Compliance

    Atualizado em: 19 de dezembro, 2023

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    Nova Lei de Licitação
    Fonte: Freepik

    A Nova Lei de Licitações trará grandes impactos no Compliance das empresas privadas que contratarem com a Administração Pública.

    Para os contratos de grande vulto, com o valor estimado superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), será obrigatório Programa de Integridade e Canal de Denúncias.

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do País, que substitui a atual, em vigor desde 1993 (Lei 8.666).

    A Lei 14.133/21 foi publicada no dia 1º com 26 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada.

    Saiba aqui em quais estados o Programa de Compliance e Canal de Denúncias é obrigatório.

    A Nova Lei de Licitações traz a obrigatoriedade da implementação de Programa de Compliance e Canal de denúncias pelo licitante vencedor, no prazo de 6 meses, contado da celebração do contrato.

    Art 25, § 4º da PL 45253/2020 : Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

    A Nova lei representa um grande avanço, pois busca a efetividade dos Programas de Compliance dentro das empresas.

    É importante destacar que a não implementação do Programa de Integridade resulta na impossibilidade de licitar ou de contratação com Administração Pública até que seja cumprida a obrigação, no caso de contratos de grande vulto, com o valor estimado superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

    O que é um Programa de Compliance?

    Compliance é um termo da língua inglesa que significa “to comply”, ou seja, estar em conformidade, obedecer, satisfazer o que foi imposto, comprometer-se com a integridade.

    O Programa de Compliance é definido como um conjunto de procedimentos para o cumprimento de regras gerais, como se fosse o passo a passo para a organização de todas as atividades.

    Um dos maiores pilares do Programa de Compliance é o Canal de Denúncias externo. 

    Um Programa de Integridade sem Canal de Denúncias é inócuo.

    O Canal de Denúncias é um sistema independente para registro de ocorrências de condutas antiéticasinapropriadas ou que ferem a legislação que possam afetar a imagem ou resultado financeiro e o ambiente de trabalho da empresa.

    Através dele, é possível reduzir fraudes e perdas financeiras, prevenir e reduzir casos de assédio e blindar a imagem e reputação da empresa. Saiba mais benefícios aqui.

    Outros Impactos da Nova Lei de Licitações

    Reabilitação do Licitante

    O Projeto de Lei dispõe como condição de reabilitação do licitante ou do contratado possuir um Programa de Compliance ou aperfeiçoamento do mesmo.

    Critério de desempate

    O Programa de Integridade também é critério de desempate entre os licitantes, segundo o artigo 59, item VII da PL. 

    O Projeto de Lei  é um grande marco para a ética e transparência dentro das empresas privadas que contratam com o Poder Público.

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