A Nova Lei de Licitações trará grandes impactos no Compliance das empresas privadas que contratarem com a Administração Pública.
Para os contratos de grande vulto, com o valor estimado superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), será obrigatório Programa de Integridade e Canal de Denúncias.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do País, que substitui a atual, em vigor desde 1993 (Lei 8.666).
A Lei 14.133/21 foi publicada no dia 1º com 26 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada.
Saiba aqui em quais estados o Programa de Compliance e Canal de Denúncias é obrigatório.
A Nova Lei de Licitações traz a obrigatoriedade da implementação de Programa de Compliance e Canal de denúncias pelo licitante vencedor, no prazo de 6 meses, contado da celebração do contrato.
Art 25, § 4º da PL 45253/2020 : Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
A Nova lei representa um grande avanço, pois busca a efetividade dos Programas de Compliance dentro das empresas.
É importante destacar que a não implementação do Programa de Integridade resulta na impossibilidade de licitar ou de contratação com Administração Pública até que seja cumprida a obrigação, no caso de contratos de grande vulto, com o valor estimado superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
O que é um Programa de Compliance?
Compliance é um termo da língua inglesa que significa “to comply”, ou seja, estar em conformidade, obedecer, satisfazer o que foi imposto, comprometer-se com a integridade.
O Programa de Compliance é definido como um conjunto de procedimentos para o cumprimento de regras gerais, como se fosse o passo a passo para a organização de todas as atividades.
Um dos maiores pilares do Programa de Compliance é o Canal de Denúncias externo.
Um Programa de Integridade sem Canal de Denúncias é inócuo.
O Canal de Denúncias é um sistema independente para registro de ocorrências de condutas antiéticas, inapropriadas ou que ferem a legislação que possam afetar a imagem ou resultado financeiro e o ambiente de trabalho da empresa.
Através dele, é possível reduzir fraudes e perdas financeiras, prevenir e reduzir casos de assédio e blindar a imagem e reputação da empresa. Saiba mais benefícios aqui.
Outros Impactos da Nova Lei de Licitações
Reabilitação do Licitante
O Projeto de Lei dispõe como condição de reabilitação do licitante ou do contratado possuir um Programa de Compliance ou aperfeiçoamento do mesmo.
Critério de desempate
O Programa de Integridade também é critério de desempate entre os licitantes, segundo o artigo 59, item VII da PL.
O Projeto de Lei é um grande marco para a ética e transparência dentro das empresas privadas que contratam com o Poder Público.