regulamentação das apostas esportivas

A regulamentação do mercado de apostas esportivas de quota fixa no Brasil, marcada pela promulgação da Lei nº 14.790 de 2023 (Lei das Bets), trouxe um novo panorama para as empresas interessadas em operar neste setor. A partir desta legislação, diversas exigências foram estabelecidas, visando garantir a integridade e a transparência das operações, ficando a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda como a encarregada de regular e fiscalizar essa atividade.

Para que uma empresa possa atuar como operadora de apostas, é necessário cumprir uma série de requisitos rigorosos. Desde a necessidade de uma autorização prévia, passando por exigências de capital e estrutura societária, até a implementação de políticas robustas de compliance e segurança, o cenário regulatório impõe desafios significativos às organizações. Neste contexto, compreender e atender às demandas legais se torna essencial para garantir a legalidade e a competitividade no mercado brasileiro.

Abaixo, destacamos sete pontos mais críticos, segundo nossa ótica, publicados pelo órgão regulador (SPA), que devem ser endereçados previamente visando a obtenção da autorização.

  1. Estrutura de Capital e Participação Nacional

Para ser autorizada a explorar a loteria de apostas de quota fixa, a empresa deve ser uma pessoa jurídica nacional ou uma subsidiária de sociedade estrangeira constituída segundo a legislação brasileira, com sede e administração no Brasil, sob a forma de sociedade empresária limitada ou sociedade anônima. É obrigatório que um brasileiro, seja pessoa física (natural) ou jurídica, detenha pelo menos 20% do capital social da empresa.

  1. Requisitos de Outorga e Marca Comercial

A outorga para explorar loterias de apostas de quota fixa tem um valor fixado de R$ 30 milhões, permitindo a exploração, pelo prazo de 5 anos, de até três marcas comerciais. Além disso, a empresa deve constituir reserva financeira de R$ 5 milhões sob a forma de títulos públicos federais para garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores. Se desejar operar com mais marcas, será necessário arcar com outorgas e reservas adicionais. Além disso, todas as marcas comerciais autorizadas devem adotar a extensão “bet.br” em seus domínios brasileiros na internet.

  1. Diretores e Responsabilidades

A empresa deve contar com responsáveis, que devem ser diretores estatutários, sendo vedada a terceirização destas funções, pelas seguintes áreas:

  • Contábil e Financeira;
  • Tratamento e Segurança de Dados Pessoais;
  • Segurança Operacional do Sistema de Apostas;
  • Integridade e Compliance;
  • Atendimento aos Apostadores e Ouvidoria;
  • Relacionamento com o Ministério da Fazenda. 

Os diretores responsáveis pelas áreas “Contábil e Financeira”, “Integridade e Compliance”, “Atendimento aos Apostadores e Ouvidoria” e “Relacionamento com o Ministério da Fazenda” não precisam ser brasileiros, mas devem ter domicílio no Brasil.

  1. Políticas, Procedimentos e Controles Internos

A empresa deve declarar à SPA, que poderá exigir a comprovação documental, que adotou e implementou Políticas, Procedimentos e Controles Internos, incluindo:

  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP);
  • Jogo Responsável e Prevenção aos Transtornos de Jogo Patológico (Ludopatia);
  • Código de conduta e de difusão de boas práticas de publicidade e propaganda;
  • Integridade de Apostas e Prevenção à Manipulação de Resultados e outras Fraudes;
  • Gerenciamento do Risco de Liquidez;
  • Continuidade de Tecnologia da Informação (BCP);
  • Estrutura de Governança Corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio.

Dentro do recorte da Política de PLD/FTP, a regulamentação exige procedimentos de identificação de clientes, monitoramento de operações suspeitas e comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Dessa forma, as BETs passam a ser consideradas Atividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFD) e, portanto, devem obter registro e são obrigadas a reportar operações suspeitas – a denominada COS (Comunicação de Operação Suspeita) – dos apostadores através do respectivo portal eletrônico Siscoaf.

  1. Atendimento aos Apostadores e Ouvidoria

A empresa deve ainda comprovar que conta com sistema de atendimento aos apostadores, que deve ter sede no Brasil e estar disponível 24/7, operando em português, com opções de atendimento eletrônico e telefônico gratuitos, para o devido endereçamento de reclamações, dúvidas e demais problemas relacionados às apostas.

  1. Prazo de Análise do Requerimento e Autorização

O protocolo do requerimento de autorização é feito e pode ser acompanhado no Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP. A empresa que apresentar o pedido até o dia 21 de agosto de 2024 será notificada pela SPA, via sistema, sobre o deferimento, ou não, até o dia 31 de dezembro de 2024, dentro do denominado Regime de Transição. Pedidos apresentados após aquela data, serão respondidos em até 150 dias contados da data de protocolo do requerimento de autorização, dentro do denominado Regime Geral.

O detalhe que merece atenção aqui é que a partir do dia 1 de janeiro de 2025, a BET que estiver em atividade no Brasil sem a devida autorização da SPA ficará sujeita às penalidades pertinentes. Ou seja, a empresa que apresentar seu requerimento após o dia 21 de agosto, assumirá o risco de operar ilegalmente, arcando com consequências reputacionais e legais, caso não receba resposta antes da virada do ano.

  1. Pagamento da Outorga

O valor da outorga deve ser pago exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, via Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, em até 30 dias após a comunicação da conclusão da análise do requerimento pela SPA. Este prazo é improrrogável.

Conclusão: Importância do Compliance no universo das BETs

A regulamentação da modalidade lotérica de apostas de quota fixa no Brasil impõe uma série de requisitos rigorosos para assegurar a integridade do mercado.

Empresas interessadas em operar nesse setor devem estar preparadas para atender a todas as exigências legais e regulatórias, implementando políticas de Compliance robustas e garantindo a transparência e a legalidade de suas operações.

Além disso, é crucial que as empresas estejam cientes de sua responsabilidade como APNFDs, garantindo que as comunicações ao COAF estejam em conformidade com as correspondentes obrigações de PLD/FTP.

Este é o desafio que se coloca na mesa para as 135 empresas que já manifestaram prévio interesse, sem contar as que ainda manifestarão, em explorar as apostas de quota fixa no Brasil.

Deste expressivo número, quantas de fato operarão por aqui? Façam suas apostas!