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    Canal de Denúncias

    Saiba a diferença entre Fraude e Corrupção

    Atualizado em: 13 de janeiro, 2025

    Fraude e corrupção

    Após os diversos escândalos envolvendo empresas privadas e órgãos públicos, a corrupção tem sido um grande foco de discussão entre os brasileiros.

    Os números são alarmantes: metade das empresas brasileiras sofreu algum tipo de crime econômico nos últimos dois anos, segundo a pesquisa Global Economic Crime and Fraud Survey, da PwC.

    Por esta razão, as empresas têm perdido 5% do faturamento anual das empresas, em decorrência de fraudes e desvios econômicos internos.

    Neste artigo iremos abordar sobre a diferença de fraude e corrupção e formas de prevenir a ocorrência destes crimes em sua empresa.

    O que é Corrupção?

    Podemos definir como o mau uso do serviço público com o interesse de ganho privado, bem como para benefício de algum partido político ou empresa.

    Quais são os tipos de corrupção?

    Corrupção Ativa

    Na corrupção ativa, o indivíduo que oferece vantagem indevida para o funcionário público.

    O artigo 333 do Código Penal, este crime é cometido por particular em face do funcionário público:

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção Passiva

    O crime de corrupção passiva ocorre quando o próprio funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida:

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    O que é fraude?

    Segundo definição do Institute of Internal Auditors (IIA), fraude é qualquer ato ou omissão intencional concebido para enganar terceiros, resultando em a vítima sofrer uma perda e/ou o autor alcançar um ganho.

    Qual a diferença entre fraude e corrupção?

    No Brasil, como falamos anteriormente, a Corrupção pode ser definida como o mau uso do poder público ou financeiro confiado a um agente público.

    Os conceitos se misturam, podendo vários atos fraudulentos serem considerados também corrupção.

    No entanto, na fraude há obtenção de benefícios por meio de contravenções não tendo, necessariamente, violação de normas legais. Pode-se dizer, portanto, que a corrupção é um tipo de fraude.

    Como evitar que a ocorrência destas irregularidades?

    Um dos mecanismos eficazes para combater estes atos ilícitos nas empresas é a implementação de um Canal de Denúncias.

    Mais de 50% das fraudes ocorridas dentro das empresas foi descoberto através de canal de denúncias, segundo o maior instituto antifraude do mundo – Association of Certified Fraud Examiners (ACFE)

    Com esses dados em mãos, as instituições que utilizam um canal de denúncias anônimas conseguem reduzir drasticamente a incidência de fraudes e irregularidades.

    Uma ampla divulgação do canal, alinhada a um código de conduta e uma política de garantia do anonimato do denunciante e de não retaliação são essenciais para o pleno funcionamento de combate a estas situações.

    Clique aqui e saiba mais sobre como o canal de denúncias pode melhorar o clima e a reputação da sua empresa.

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