Compliance

    Assédio moral no trabalho: o que caracteriza, exemplos e o que fazer

    Atualizado em: 29 de junho, 2026

    Assédio moral no trabalho é a exposição de uma pessoa a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas, de forma repetida e prolongada, no exercício da atividade profissional. O que caracteriza o assédio é a repetição e a intenção de inferiorizar, isolar ou desestabilizar a vítima, e não um episódio isolado de conflito. Reconhecer o assédio é o primeiro passo para combatê-lo, e tratá-lo virou obrigação de conformidade para as empresas.

    O tema ganhou peso legal e econômico. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, o maior volume da série histórica. O assédio moral é um dos fatores que alimentam esse adoecimento, e agora integra o rol de riscos que as empresas precisam gerenciar.

    O que caracteriza o assédio moral

    Três elementos costumam definir o assédio moral. A conduta abusiva, que humilha ou constrange. A repetição, que distingue o assédio de um desentendimento pontual. E o dano, que afeta a saúde, a dignidade ou a carreira da vítima. O assédio pode ser vertical, quando parte de um superior, horizontal, entre colegas, ou ascendente, de subordinados contra um líder.

    Exemplos de assédio moral no trabalho

    Os exemplos ajudam a identificar o que muitas vezes é naturalizado:

    • Metas impossíveis fixadas de propósito para gerar fracasso e justificar punição.
    • Isolamento deliberado de um colaborador, retirando tarefas ou afastando-o do grupo.
    • Críticas públicas constantes, com tom de humilhação.
    • Vigilância excessiva e cobrança desproporcional dirigidas a uma pessoa específica.
    • Espalhar boatos ou expor a intimidade de alguém no ambiente de trabalho.

    O que a lei e a NR-1 dizem

    A Lei 14.457/2022 ampliou as atribuições da CIPA e exige, das empresas obrigadas a constituí-la, medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência no trabalho, incluindo canais para recebimento de denúncias. O detalhamento está no conteúdo sobre prevenção ao assédio no trabalho.

    Além disso, a atualização da NR-1 incluiu o assédio moral entre os fatores de risco psicossociais que as empresas passam a gerenciar formalmente, com fiscalização punitiva a partir de 26 de maio de 2026. O tema está aprofundado no conteúdo sobre NR-1 e riscos psicossociais.

    O que fazer diante do assédio

    Para quem sofre ou testemunha, o caminho é registrar o que ocorreu, com datas e detalhes, e relatar pelo canal de denúncias da empresa, que pode ser anônimo. Para a empresa, o caminho é manter um canal confiável, apurar cada relato com sigilo e aplicar medidas disciplinares conforme a gravidade. Um canal de denúncias bem gerido é a principal ferramenta para que o assédio seja relatado e tratado, assunto detalhado no guia completo sobre canal de denúncias.

     

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    Perguntas frequentes

    Qual a diferença entre assédio moral e cobrança no trabalho?
    A cobrança legítima trata de resultados e se dirige a todos de forma equilibrada. O assédio se dirige à pessoa, de forma repetida e humilhante, com intenção de desestabilizar.

    Um único episódio configura assédio moral?
    Em regra, o assédio moral exige repetição. Um episódio isolado pode configurar outra violação, mas costuma não se enquadrar como assédio moral.

    Como denunciar assédio moral na empresa?
    Pelo canal de denúncias, que pode ser anônimo, com registro do que ocorreu. A empresa deve apurar o relato com sigilo e proteção contra retaliação.

    O assédio moral pode gerar afastamento?
    Sim. O assédio é um fator de adoecimento mental e pode levar a afastamentos por transtornos como ansiedade, depressão e burnout.


    Fonte dos dados: Ministério da Previdência Social (2025). Bases legais: Lei 14.457/2022 e NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024).

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