Lei 14.457/22

Sua empresa já está preparada para se adequar às novas exigências da lei 14.457/22? A nova legislação já está em vigor e as organizações têm até março de 2023 para implementarem as mudanças. Neste artigo você vai tirar dúvidas e ficar por dentro das novas obrigações. Ao final, você poderá assistir ao webinar na íntegra e baixar um e-book completo sobre o assunto. 

Este artigo foi desenvolvido a partir do webinar realizado em 08 de dezembro de 2022, pelo Ouvidor Digital, que tratou sobre a nova lei 14.457/22, o Programa Emprega + Mulheres e os impactos na CIPA. O painel contou com a participação de Paulo Acorroni Júnior, CEO do Ouvidor Digital, como facilitador, e dos palestrantes Alline Ribeiro Benfatti Vaz, Gerente Sênior de Compliance na Grant Thornton Brasil, e Rodrigo Rosalem Senese, advogado e coordenador da área trabalhista na IWRCF Advogados.

O que é a CIPA?

A CIPA, anteriormente chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nasceu a partir da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho com o objetivo de fiscalizar as normas relativas à segurança no trabalho dentro das organizações. 

A comissão é composta por representantes do empregador e dos empregados e possui a atribuição de identificar os riscos do processo de trabalho, de modo a prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Mudanças na CIPA

Desde a promulgação da lei 14.457/22 no último mês de setembro, a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, obrigando as empresas a tratarem o assédio de forma estruturada.

Até então, segundo o advogado trabalhista Rodrigo Senese, era comum ver engenheiros e pessoas mais ligadas à segurança física como integrantes das CIPAs, mas com a nova legislação, as empresas vão começar a pensar mais sobre a saúde mental dos trabalhadores e veremos uma CIPA com mais participação do RH.

Com a crescente preocupação da sociedade com a saúde mental, a discussão sobre a saúde mental dos trabalhadores e a preocupação com o clima organizacional já estava presente em muitas empresas. A partir da nova lei, essa preocupação passa a ser regulamentada.

Como realizar a adequação dentro da empresa?

As empresas que atuam no Brasil possuem diferentes níveis de maturidade em relação ao compliance e integridade. Entretanto, para começar a adequação, as organizações precisam definir procedimentos básicos, como:

  • Desenvolver um Código de Ética;
  • Criar uma Política Antiassédio;
  • Implantar um Canal de Denúncias sigiloso; 
  • Estruturar um Comitê de Ética;
  • Oferecer Treinamentos e Reciclagens. 

Dessa forma, se materializa a visão da empresa em relação ao combate ao assédio e a qualquer tipo de violência no ambiente laboral. Além disso, é fundamental que esses processos sejam bem divulgados dentro das organizações. Todos os colaboradores precisam conhecer e entender o funcionamento de cada ferramenta e etapa para que faça parte da cultura organizacional. 

Novos procedimentos para empresas com CIPA

A lei 14.457/22 prevê uma série de procedimentos para a prevenção ao assédio e a promoção de um bom ambiente de trabalho. Para Alline Benfatti, Gerente Sênior de Compliance na Grant Thornton Brasil, é necessário que esses processos sejam amplamente divulgados com frequência para todos os colaboradores, para que saibam como realizar denúncias de assédio e, principalmente, tenham a segurança do anonimato e da não retaliação. 

É importante ressaltar que o objetivo das novas regras é criar um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. 

O que muda para empresas que já possuem Programa de Integridade e Compliance?

A prevenção ao assédio e a qualquer forma de violência no ambiente de trabalho é uma questão multidisciplinar. Junto com o compliance e outras estruturas que a empresa tenha, a nova CIPA vai ser uma nova ferramenta para cumprir as exigências e promover um bom ambiente laboral com a participação de todas as áreas da organização.

Quando as empresas precisam se adequar à nova lei 14.457/22?

O prazo final para as organizações estarem com os novos procedimentos em vigor é de 180 dias após a promulgação da lei, ou seja, 21 de março de 2023. Entretanto, isso não significa que você deve esperar até março para começar a adequação. 

A implementação de novas ferramentas e protocolos deve ser feita de forma estratégica e responsável, já que não é possível mudar toda a cultura da empresa abruptamente. Por isso, o ideal é iniciar o processo o mais cedo possível. 

O que pode acontecer se a empresa não se adaptar dentro do prazo?

Embora a lei 14.457/22 não especifique nenhuma sanção, as organizações que não estiverem dentro das novas normas no prazo estabelecido estarão sujeitas a processos trabalhistas individuais e ações do Ministério do Trabalho e também do Ministério Público do Trabalho. 

A adoção das novas exigências já é lei e não é mais facultativa. O Canal de Denúncias do Ouvidor Digital é uma solução completa para se adequar a essa nova realidade. Entre em contato e conheça a ferramenta que possui inteligência artificial, assessoria especializada e consultoria na implementação, lançamento e gestão do canal sem custo adicional.

Acesse os materiais

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