Canal de Denúncias, Legislação e Normas

    Canal de Denúncias na NR1: Requisitos e Implementação

    Atualizado em: 19 de novembro, 2025

    A atualização da NR1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou obrigatória a gestão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O canal de denúncias passou de recomendação a componente técnico essencial do sistema de saúde ocupacional, com prazo de implementação até 26 de maio de 2026.

    Por Que o Canal de Denúncias é Obrigatório na NR1

    A NR1 estabelece que empresas devem implementar procedimentos confidenciais para recebimento de denúncias, integrando essa ferramenta ao inventário de riscos psicossociais. A norma exige identificação, avaliação e controle de fatores como assédio moral, assédio sexual, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais.

    O canal de denúncias NR1 não é apenas protocolo de compliance. Funciona como sensor organizacional que alimenta o PGR com dados reais do ambiente de trabalho. Quando bem estruturado, atua permitindo que a empresa identifique padrões prejudiciais que necessitam de correção para assegurar um ambiente mais seguro.

    Em 2024, foram registrados mais de 400 mil afastamentos por transtornos mentais, aumento de 68% em relação a 2023 (fonte: G1). Empresas sem sistema funcional de detecção precoce arcam com custos de rotatividade, ações trabalhistas e perda de produtividade.

    Requisitos Técnicos do Canal de Denúncias NR1

    A integração entre Lei 14.457/2022 e NR1 estabelece parâmetros objetivos:

    • Anonimato garantido: o sistema deve permitir denúncias sem identificação do colaborador, com protocolo de acompanhamento.
    • Múltiplos canais de acesso: disponibilidade 24/7 via web, aplicativo mobile ou telefone, sem barreiras tecnológicas.
    • Registro rastreável: cada denúncia deve gerar documentação que alimente o inventário de riscos do PGR, permitindo análise de tendências.
    • Fluxo de apuração definido: procedimentos claros para recebimento, triagem, investigação e resolução, com prazos documentados.
    • Sigilo processual: informações acessíveis apenas a comitê designado, prevenindo vazamentos e retaliações.

    O não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas, interdições e responsabilização judicial em casos de adoecimento mental.

    Como Integrar o Canal ao PGR

    A efetividade do canal de denúncias NR1 depende da conexão com o ciclo de gerenciamento de riscos:

    • Mapeamento de riscos: Dados das denúncias identificam áreas críticas (departamentos, turnos, gestores) com maior incidência de riscos psicossociais.
    • Indicadores quantitativos: Taxa de denúncias por setor, tempo médio de resolução e reincidência alimentam métricas do PGR.
    • Planos de ação: Cada denúncia procedente deve gerar intervenção documentada, desde capacitação até reestruturação de processos.
    • Auditoria e revisão: Análise periódica dos dados do canal permite ajustes no inventário de riscos e validação da eficácia das medidas.

    Empresas que tratam o canal como ferramenta isolada perdem a oportunidade de gestão preventiva. A norma exige visão sistêmica onde denúncia, investigação, correção e monitoramento formam ciclo contínuo.

    Implementação: Checklist Prático

    Fase 1:

    • Definir fornecedor para o canal de denúncias
    • Estruturar comitê de análise de denúncias (RH, Compliance, SESMT)
    • Criar fluxogramas de apuração e matriz de sanções

    Fase 2:

    • Integrar sistema do canal com inventário de riscos do PGR
    • Treinar gestores e CIPA sobre funcionamento e importância
    • Realizar campanha de comunicação interna sobre o canal

    Fase 3:

    • Testar funcionamento com casos simulados
    • Ajustar procedimentos baseado em testes
    • Documentar todo o processo para auditorias do MTE

    Perguntas Frequentes

    1. O canal de denúncias e a NR1 substitui a CIPA? Não. A CIPA mantém suas atribuições de prevenção. O canal é ferramenta complementar que alimenta o sistema de gestão de riscos, com dados analisados por equipe multidisciplinar.
    2. Empresas sem CIPA precisam do canal? Sim. A NR1 se aplica a todas as empresas com empregados CLT. A Lei 14.457/2022 exige canal apenas para quem tem CIPA, mas a NR1 estende a obrigação via gestão de riscos psicossociais.
    3. Como garantir que colaboradores usarão o canal? Comunicação transparente sobre anonimato, divulgação de casos resolvidos (sem identificação) e cultura de liderança que incentiva reporte sem medo de retaliação.
    4. Qual a diferença entre canal da Lei 14.457 e canal da NR1? São complementares. Lei 14.457 foca em assédio e violência. NR1 amplia para todos os riscos psicossociais (sobrecarga, insegurança, conflitos) e exige integração ao PGR.

    Próximo passo:

    Empresas que ainda não estruturaram canal de denúncias integrado ao PGR enfrentam cinco meses para implementação completa. O prazo de maio de 2026 é limite regulatório, mas a estruturação de processos robustos exige planejamento. Fale com nossos especialistas para diagnóstico personalizado e implementação guiada do seu canal de denúncias e outras soluções para atender aos requisitos da NR1.

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