A Controladoria Geral da União (CGU) publicou em dezembro de 2024 o “Guia Lilás contra assédios e discriminação”. Nele contém diversas orientações sobre os temas.

A edição do Guia Lilás traz diversos aprendizados sobre a temática da prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação. O Guia se mostra uma iniciativa dedicada a se tornar uma referência sobre assédios e discriminação. Confira nos tópicos a seguir os principais pontos apresentados no Guia:
Assédio moral e assédio sexual
Garantir relações profissionais saudáveis e ambientes de trabalho respeitosos e éticos é fundamental para a saúde física e mental de trabalhadoras e trabalhadores. O trabalho representa uma das dimensões que define a qualidade de vida e a inserção social das pessoas. No entanto, o assédio é um problema coletivo que impacta a convivência entre colegas de trabalho, viola a dignidade e a integridade das pessoas, bem como a salubridade e a produtividade no ambiente de trabalho. Por isso, tanto o serviço público quanto a iniciativa privada devem promover políticas preventivas, de assistência e acolhimento para vítimas e potenciais vítimas, bem como políticas de responsabilização e reparação. Esse arcabouço normativo e de governança é essencial para preservar a dignidade humana de trabalhadoras e trabalhadores.
Régua da Violência

O que é Assédio moral?
O assédio moral consiste na violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva. Manifesta-se por meio de gestos, palavras (orais ou escritas), comportamentos ou atitudes que exponham o(a) servidor(a), o(a) empregado(a) ou o(a) estagiário(a) ou o(a) terceirizado(a), individualmente ou em grupo, a situações humilhantes e constrangedoras, degradando o clima de trabalho e muitas vezes impactando a estabilidade emocional e física da vítima.
Matriz da Avaliação das Condutas

O que é assédio sexual? O assédio sexual é crime e não deve ser tolerado. É definido por lei como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Código Penal, art. 216-A).
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define assédio sexual como insinuações, contatos físicos forçados que devem caracterizar-se como condição para dar ou manter o emprego, influir nas promoções ou na carreira do assediado, prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
As vítimas, ao denunciarem, não protegem só a si mesmas, mas também ajudam a prevenir que outros passem pela mesma situação. Através da denúncia, é possível responsabilizar os agressores, reforçar políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio e promover mudanças estruturais necessárias para um ambiente mais seguro e respeitoso.
A empresa deve prezar por um ambiente de trabalho agradável, que valoriza a harmonia entre seus colaboradores, o comprometimento, a transparência e a confiança nas relações. Esse é o caminho para alcançar melhores resultados e maior qualidade de vida.
Caso você sofra um assédio, tal fato pode e deve ser relatado ao seu Gestor, ao Recursos Humanos ou no Canal de Denúncias.
Caso queira ler o guia completo é só clicar aqui.
Artigo escrito pela parceira HECT.