
Compliance é um tema que está sendo cada vez mais abordado e isso é prova que o mercado mudou.
É claro que foi sempre importante seguir as leis e normas para as empresas, mas hoje existem elementos que tornam o cenário mais complexo.
Primeiramente, a globalização trouxe novos desafios, pois cada país tem um conjunto de regras diferente que a empresa precisa estar de acordo.
Outro fator que também devemos levar em consideração é que hoje o consumidor está cada vez mais consciente e preocupado com a reputação das empresas.
Atualmente, com as redes sociais, as marcas estão cada vez mais expostas, já que facilmente é possível checar quanto uma empresa é ética na Internet.
Nos tópicos seguintes, vamos explicar o significado de Compliance, sua história no Brasil e as vantagens de ter um Programa de Integridade Efetivo na sua empresa.
Boa leitura!
O que é Compliance?

Compliance é um termo da língua inglesa que significa “to comply”, ou seja, estar em conformidade, obedecer, satisfazer o que foi imposto, comprometer-se com a integridade.
No mundo corporativo, o Compliance está intimamente ligado a empresa estar conforme as leis, normas e ética.
No Brasil, não é incomum que Compliance seja entendido como sinônimo de sistemas anticorrupção, já que são muitas notícias veiculadas na mídia sobre empresas privadas que estão ligadas a esquemas de propinas pagas a servidores públicos em troca de benefícios.
É importante ressaltar que Compliance envolve também sistemas anticorrupção, mas abrange também outras áreas.
É indispensável esclarecer que as normas que devem estar em conformidade podem ser leis de diferentes esferas (trabalhista, ambiental, contábil, jurídica, etc.) e níveis (Federal, Estadual e Municipal).
No entanto, se referem, sobretudo, ao regimento interno da própria organização com o intuito de manter a ética e boas diretrizes da empresa com o fim de combater os casos de corrupção e reduzir eventuais sanções impostas.
O Compliance tem diversos desafios como:
- Criação do Código de Ética da empresa;
- Engajar a alta liderança;
- Treinar os colaboradores para conhecerem o Código de Conduta e as ações do Comitê de Compliance;
- Desenvolvimento da gestão de riscos
- Implementação do canal de denúncias.
Como tudo começou
A primeira lei sobre o Compliance foi a FCPA que surgiu em 1977 que visava combater a corrupção nos Estados Unidos.
No caso do Brasil, os diversos escandâlos de corrupção que trouxeram a necessidade do Compliance.
Nos anos 90, foram criadas as primeiras normas de Compliance e eram importados das companhias multinacionais.
A criação da Lei Anticorrupção nº12.846 de 2013 e Decreto Lei 8420/15 que foram os grandes marcos do Compliance no Brasil.
Ela dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Compliance e a Lei Anticorrupção Brasileira
Anteriormente à Lei Anticorrupção, as pessoas jurídicas que fossem flagradas em situações dessa natureza eram punidas apenas com o impedimento de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com a Administração Pública, através de suspensão ou declaração de inidoneidade (BITTENCOURT, 2014, p. 21).
Com a criação da Lei 12846/2013 – mais conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei Empresa Limpa – foi renovada a esperança de uma sociedade mais ética.
A Lei Anticorrupção é inovadora ao prever a responsabilidade objetiva nas esferas cível e administrativa para as corporações que cometem atos ilícitos.
Neste contexto, o ordenamento expressa que a empresa é responsável independente de culpa, mediante a comprovação de que tais atos tenham sido praticados em seu interesse ou benefício.
Atendendo a uma inclinação internacional, a Lei Anticorrupção preenche uma lacuna existente na legislação brasileira ao alcançar a empresa do corruptor, estendendo as punições dos funcionários envolvidos em crimes de corrupção às empresas nas quais trabalham (BITTENCOURT, 2014, p. 22).
Além da responsabilidade objetiva, a Lei também possui multas exorbitantes que podem, inclusive, chegar à falência de uma empresa.
Podemos destacar as sanções de multa de até 20% sob o faturamento anual bruto da empresa. Se não houver possibilidade de fazer esse fracionamento, a pena passa a ser de R$ 6 mil a R$60 milhões de reais, dependendo do tamanho e do valor da empresa.
Quais as vantagens de estar em Compliance?
Adotar uma Política de Compliance traz uma série de benefícios que vão além da Proteção à Lei Anticorrupção para empresas de qualquer setor do mercado e porte.
O investimento nas boas práticas de Compliance mitiga os riscos da empresa contra perdas financeiras e processos judiciais.
A Lei Anticorrupção dispõe que até quando os atos forem cometidos por empregados, a empresa tem responsabilidade.
Nesse cenário, é imprescindível reavaliar o comportamento dos funcionários e parceiros.
A Política do Compliance no âmbito trabalhista abrange dentre outros: as condutas discriminatórias; o assédio moral; corrupção; as condutas antissindicais; e relação entre gestores, colaboradores e prestadores de serviços reduzindo eventuais passivos trabalhistas.
Melhoria do ambiente de negócio e consequente aumento da produtividade da mão de obra
Uma empresa que cumpre todas as normas passa muito mais segurança para os seus colaboradores, pois têm a garantia que todos os seus direitos – salário, benefícios e boas condições de trabalho – serão respeitados.
Em segundo lugar, um bom programa de Compliance costuma trazer outros benefícios para as empresas como melhor organização dos processos, tornando a empresa mais atrativa para trabalhar. Consequentemente, traz mais satisfação para os funcionários fazendo-os produzir mais e melhor.
Vantagem competitiva se colocando à frente dos concorrentes de mercado
É cada vez mais comum as empresas que já aderiram um programa de Compliance efetivo tenderem a se relacionar apenas com empresas que também tem um Programa de Integridade. Nesse contexto, a existência de um programa de Integridade se torna um dos requisitos para selecionar fornecedores, prestadores de serviços e subcontratados.
É importante ressaltar que a Lei distrital 6.112/2018 e a Lei fluminense 7.753/2017, em seus artigos 3º e 2º, respectivamente, descrevem os objetivos da exigência do programa de Compliance nas contratações de licitação sendo eles: proteger a administração pública de atos lesivos, garantia da execução contratual, redução de riscos e obtenção de melhores desempenhos e qualidade.
Preservação da imagem e reputação da empresa
Atualmente com a globalização e as redes sociais, os consumidores se importam cada vez mais com a ética das empresas. Não é suficiente ter somente produtos e serviços de qualidade, é necessário uma reputação positiva.
A Lei Anticorrupção dispõe que as empresas condenadas por corrupção devem publicar o extrato da sentença em meios de grande circulação, a ser pago pela empresa punida, podendo prejudicar a imagem da corporação.
Portanto, aplicar uma política de Compliance pode prevenir eventuais danos a reputação das empresas e manter a credibilidade no atual cenário econômico.
Reduzir sanções impostas pela Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção leva em consideração as empresas que possuem um Sistema de Compliance Efetivo, podendo reduzir e até, em último caso, servir como atenuante de aplicação de sanções.
O artigo 18 do Decreto Federal nº 8.420/2015 elencou o Programa de Compliance e Integridade como um dos fatores atenuantes que incidem sobre o cálculo da multa, podendo reduzi-la em até 4%.
Conclusão
Espero que você tenha entendido a importância do Compliance, pois além de contribuir para um ambiente mais ético, estar em conformidade com as normas pode blindar a reputação de empresa, trazer vantagem competitiva e até reduzir eventuais sanções impostas pela Lei Anticorrupção.
Agora que você já sabe o que é Compliance, é hora de conhecer os 6 pilares de um Programa de Compliance.
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