Ouvidoria

    A Importância de um Canal de Ouvidoria para Empresas: Benefícios, Boas Práticas e Normativas

    15 de agosto, 2024

    A Importância de um Canal de Ouvidoria para Empresas

    A transparência e a ética são fundamentais para construir relações de confiança com clientes, parceiros e fornecedores. Um Canal de Ouvidoria é uma ferramenta eficaz para promover esses valores. Este artigo explora a importância, benefícios, boas práticas de implementação e normas regulatórias associadas a um Canal de Ouvidoria.

    Para que Serve um Canal de Ouvidoria?

    Um Canal de Ouvidoria é um mecanismo de comunicação que permite a clientes, parceiros, fornecedores e colaboradores reportar reclamações, sugestões ou elogios de forma otimizada. As principais funções são:

    • Promover a Transparência: facilita uma comunicação aberta e honesta.
    • Melhorar Processos Internos: as informações recebidas podem indicar áreas para melhoria.
    • Garantir Conformidade Legal: em muitos setores, é uma exigência regulatória essencial para a conformidade.

    Precisa de uma ferramenta para denúncias de má conduta ou irregularidades? Conheça o Canal de Denúncias.

    Benefícios de um Canal de Ouvidoria

    Implementar um Canal de Ouvidoria traz diversos benefícios:

    • Otimiza processos e recursos de atendimento: reduz custos operacionais com mensagens automáticas e processos otimizados.
    • Melhora a comunicação com o cliente e a satisfação: proporciona um canal claro e eficiente de comunicação com o cliente, com registro das solicitações.
    • Evidencia os problemas e pontos de melhoria: conheça e monitore os principais indicadores do seu atendimento e garanta que seu cliente esteja recebendo um serviço de excelência.

    Melhores Práticas para a Implementação e Uso

    Para um Canal de Ouvidoria eficaz, é essencial seguir estas melhores práticas:

    • Acessibilidade: deve ser fácil de acessar por todos os stakeholders através de diversos meios (telefone, email, portal online, etc.).
    • Capacitação: treinar colaboradores para lidar com informações recebidas de forma imparcial e eficiente.
    • Transparência no Processo: informar aos denunciantes sobre o andamento e medidas tomadas.
    • Comprometimento da Alta Gestão: o apoio da alta direção é crucial para a seriedade do canal.

    Normas, Regulamentos e Legislações

    Vários setores são obrigados a manter um Canal de Ouvidoria por lei. No Brasil, a Lei Anticorrupção e a Lei das Estatais são exemplos. Normas internacionais também orientam a implementação de sistemas de compliance e ética empresarial:

    Normas Internacionais

    • ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno: estabelece requisitos para um sistema de gestão antissuborno, incluindo canais de denúncia.
    • ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance: fornece diretrizes para um sistema de gestão de compliance eficaz, recomendando canais de denúncia.
    • ISO 26000 – Responsabilidade Social: orienta sobre responsabilidade social e recomenda canais de ouvidoria para demonstrar compromisso com transparência e ética.

    Legislações e Regulamentos Nacionais

    • Portaria SPA/MF n. 827: novas regras para que as “bets” sejam autorizadas a atuar no mercado de apostas esportivas e jogos online, incluindo a obrigatoriedade de um canal de atendimento no Brasil.
    • Decreto nº 11.034/2022: “Lei do SAC”, regulamenta a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
    • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): exige programas de integridade para prevenir e detectar corrupção, incluindo canais de denúncia.
    • Decreto nº 11.129/2022: regula a Lei Anticorrupção, detalhando os requisitos para programas de integridade.
    • Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): requer canais de denúncia para promover transparência e integridade na gestão pública.

    Setores Específicos

    ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)

    A ANEEL regulamenta o setor elétrico brasileiro e exige que as concessionárias de energia elétrica mantenham canais de ouvidoria para atender reclamações e demandas dos consumidores. 

    ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

    A ANS regula o setor de planos de saúde e também exige a implementação de canais de ouvidoria pelas operadoras. 

    • Resolução Normativa ANS nº 323/2013: dispõe sobre os procedimentos para a criação e o funcionamento das ouvidorias das operadoras de planos de saúde. Estabelece que as ouvidorias devem ser instâncias de atendimento e mediação de conflitos, buscando soluções para as demandas dos beneficiários. As operadoras devem apresentar relatórios periódicos de gestão das demandas atendidas pela ouvidoria.

    BACEN (Banco Central do Brasil)

    O Banco Central do Brasil regula o sistema financeiro nacional e exige que as instituições financeiras mantenham canais de ouvidoria. As principais normas incluem:

    • Resolução CMN n° 4.860 de 23/10/2020: dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. As ouvidorias devem atuar na mediação de conflitos entre as instituições e os clientes, recebendo, registrando, analisando e respondendo reclamações e denúncias. As instituições devem garantir a autonomia e independência da ouvidoria em relação às demais áreas da instituição.
    • Resolução BCB n° 28 de 23/10/2020: detalha os procedimentos operacionais das ouvidorias, incluindo prazos para atendimento das demandas, mecanismos de registro e acompanhamento das reclamações. Exige a apresentação de relatórios periódicos de atividades da ouvidoria ao Banco Central.

    Setor de Telecomunicações

    A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) exige que as empresas de telecomunicações mantenham canais de ouvidoria para atender às demandas dos consumidores. A principal norma é:

    • Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019: aprova o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações. Art. 104-A.: As prestadoras de serviços de telecomunicações devem instituir e divulgar amplamente um canal de comunicação com os consumidores, denominado Ouvidoria, designado como unidade específica em sua estrutura, dotada de autonomia decisória e operacional.

    Setor de Seguros

    A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) exige que as seguradoras mantenham canais de ouvidoria para atender às reclamações dos segurados. As principais normas incluem:

    Conclusão

    Um Canal de Ouvidoria é cada vez mais exigido por normas e regulamentos, tanto no Brasil quanto internacionalmente. Esses canais são fundamentais para promover a ética, a transparência e a responsabilidade social nas organizações, permitindo a identificação e correção de irregularidades e contribuindo para a construção de uma cultura organizacional baseada em valores sólidos. As empresas que adotam e mantêm canais de ouvidoria eficazes estão melhor preparadas para enfrentar desafios éticos e regulatórios, fortalecendo sua reputação e a confiança de seus stakeholders. A implementação e manutenção desses canais, seguindo as melhores práticas e normas regulatórias, asseguram um ambiente empresarial mais justo, transparente e comprometido com a integridade.

    [the_ad id=”4011″]

    [the_ad id=”4013″]

    CONTEÚDOS

    Relacionados

    Agosto Lilás: Como as empresas podem atuar na redução da violência de gênero

    O Agosto Lilás é uma campanha nacional de conscientização para o fim da violência contra a mulher, em alusão ao aniversário da promulgação da Lei Maria da
    LEIA MAIS

    CorruptoVirus recebe em menos de uma semana de lançamento mais de 40 denúncias

    Ouvidor Digital é o Canal de Denúncias exclusivo do Corruptovírus e apoiador do Instituto Não Aceito Corrupção. O Corruptovírus, plataforma disponível no site do Instituto, recebe desde
    LEIA MAIS

    Compliance na prevenção da Síndrome de Burnout

    As organizações estão percebendo a importância de prezar e zelar pela integridade física e, agora, também psíquica dos colaboradores e de todas as partes envolvidas nas suas
    LEIA MAIS