
Recentemente, foi promulgada a Lei 14.611/23, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no exercício de trabalho de igual valor ou na mesma função. Essa nova legislação pretende combater a discriminação salarial de gênero e garantir a equidade no ambiente de trabalho. Neste artigo, iremos explorar o que é a Lei 14.611/23, quem precisa se adequar a ela, quais são as obrigações impostas e as consequências para as empresas que não se adequarem.
O que é a Lei 14.611/23?
A Lei 14.611/23 estabelece a obrigação de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que desempenham trabalho de igual valor ou ocupam a mesma função. Ela altera o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe medidas para garantir a transparência salarial, promover a fiscalização e implementar programas de diversidade e inclusão nas empresas.
Quem precisa se adequar?
A nova lei se aplica a todas as empresas. Para as organizações que possuem 100 ou mais empregados, é obrigatória a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, observando a LGPD.
Quais são as obrigações impostas?
A Lei 14.611/23 impõe algumas obrigações às empresas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres. São elas:
- Mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios: as empresas devem estabelecer mecanismos que permitam a análise e a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens;
- Fiscalização contra a discriminação salarial: a lei exige um incremento da fiscalização para combater a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
- Canal de denúncias: é exigida a disponibilização de canais específicos para que os funcionários possam denunciar casos de discriminação salarial, assegurando um ambiente seguro para que essas denúncias sejam feitas;
- Programas de diversidade e inclusão: as empresas devem promover e implementar programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, abrangendo a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre a importância da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho;
- Capacitação e formação de mulheres: a nova lei incentiva o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. Medida semelhante ao Programa Emprega + Mulheres, que também prevê o estímulo à ascensão profissional.
Consequências para as empresas não se adequarem:
A lei já está em vigor, e o não cumprimento das novas exigências pode acarretar consequências legais e administrativas. Algumas das possíveis sanções incluem:
- Ação de indenização por danos morais: em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o empregado discriminado tem o direito de entrar com uma ação de indenização por danos morais;
- Multa prevista na CLT: no caso de infração ao previsto na lei, a multa correspondente pode ser de até 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado. Em caso de reincidência, essa multa pode ser elevada ao dobro;
- Multa administrativa: em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à transparência salarial e de critérios remuneratórios, as empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos.
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A Lei 14.611/23 representa um avanço importante na luta pela igualdade de gênero no mercado de trabalho, estabelecendo medidas que visam promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e equitativo.
No ano passado, a lei 14.457/22 já havia previsto uma medida para fomentar o estímulo à ascensão profissional, por meio de qualificação em áreas estratégicas e paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.
As empresas devem observar ambas as leis com atenção para não sofrerem com multas, sanções e manchas na reputação.
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