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    Novo Decreto 12.304/2024: Avaliação de Programas de Integridade

    Atualizado em: 24 de janeiro, 2025

    Novo Decreto 12.304/2024: Avaliação de Programas de Integridade

    No dia 9 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto 12.304, que regulamenta aspectos fundamentais da Lei 14.133/2021 — a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Este decreto traz diretrizes claras sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade em contratações de grande vulto, desempates em licitações e reabilitação de licitantes ou contratados. A seguir, destacamos os principais pontos e exigências dessa nova regulação, bem como sua relevância para a gestão pública e privada.

    Por que o Decreto 12.304/2024 é Relevante?

    Os programas de integridade são mecanismos essenciais para garantir transparência, prevenir fraudes e fortalecer a ética no âmbito das contratações públicas. O Decreto 12.304 representa um marco ao estabelecer regras detalhadas para a implementação e avaliação desses programas, assegurando que organizações contratadas pela administração pública estejam alinhadas com os princípios da boa governança e da conformidade legal.

    Principais Diretrizes do Decreto 12.304

    1. Definição de Programa de Integridade

    Conforme a publicação, o programa de integridade compreende mecanismos e procedimentos voltados à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos contra a administração pública, bem como à promoção de uma cultura ética nas organizações. Os principais elementos incluem:

    2. Parâmetros para Avaliação dos Programas

    Os programas serão avaliados com base em:

    • Comprometimento da alta direção;
    • Recursos adequados destinados à implementação;
    • Políticas claras de ética aplicáveis a todos os níveis da organização;
    • Mecanismos de controle interno e registros contábeis transparentes;
    • Ações de comunicação e treinamento periódico;
    • Análise de riscos e adoção de medidas preventivas.

    3. Exigências para Contratações de Grande Vulto

    Empresas que participem de contratações de grande vulto — definidos pelo valor elevado do contrato e seus aditivos — devem comprovar a implantação de programas de integridade em até seis meses após a assinatura do contrato. Em casos de consórcios, todas as empresas consorciadas são obrigadas a atender às exigências.

    4. Critério de Desempate

    Os licitantes que declarem possuir um programa de integridade podem obter vantagem em situações de desempate. Contudo, a declaração será submetida à avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU), que verificará sua validade.

    5. Reabilitação de Licitantes e Contratados

    Empresas penalizadas por infrações devem comprovar não apenas a implantação, mas também o aperfeiçoamento de seus programas de integridade, além de adotar medidas corretivas para prevenir reincidências.

    6. Papel da CGU

    A CGU exercerá um papel central ao:

    • Avaliar os programas de integridade;
    • Supervisionar e orientar agentes públicos e privados;
    • Aplicar sanções em casos de descumprimento ou fraudes.

    Como se Adequar ao Decreto 12.304?

    A adequação ao decreto requer planejamento e a implementação de medidas concretas. Confira os passos essenciais:

    1. Realizar um Diagnóstico Inicial: Avalie os riscos e identifique lacunas nos processos de compliance da organização.
    2. Desenvolver um Programa de Integridade: Estruture códigos de conduta, políticas internas e mecanismos de controle adaptados à realidade da empresa.
    3. Engajar a Alta Direção: Garanta o comprometimento dos líderes e aloque recursos adequados para o programa.
    4. Promover Treinamentos Periódicos: Realize capacitações regulares para colaboradores e terceiros, disseminando a cultura de ética.
    5. Implementar Canais de Denúncia: Disponibilize ferramentas seguras e confidenciais para relatos de irregularidades.
    6. Monitorar e Atualizar o Programa: Realize revisões periódicas e adaptações conforme mudanças regulatórias e riscos identificados.

    Leia também: Programa de Integridade: 7 Passos Essenciais para o Desenvolvimento e Implementação 

    Sanções Previstas

    O decreto estabelece penalidades administrativas para o descumprimento das exigências, que podem incluir:

    • Advertência;
    • Multas de 1% a 5% do valor do contrato;
    • Impedimento de licitar e contratar;
    • Declaração de inidoneidade.

    Impactos para Gestores Públicos e Privados

    A regulamentação detalhada traz mais segurança jurídica e transparência para as licitações. Para gestores públicos, representa um instrumento importante para combater irregularidades. Já para empresas privadas, a exigência de programas de integridade reforça a necessidade de investir em compliance como estratégia competitiva.

    Conclusão

    O Decreto 12.304/2024 consolida a relevância dos programas de integridade como uma ferramenta essencial para assegurar ética e transparência nas relações entre a iniciativa privada e o poder público. Empresas e gestores devem estar atentos às novas diretrizes, que representam um passo significativo para a prevenção de irregularidades e o fortalecimento da governança corporativa. Saia na frente com o Selo Cultura Ética do Ouvidor Digital, conheça agora mesmo entrando em contato com nossos especialistas

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