Nova NR-01

    NR-1 e riscos psicossociais: o que muda para as empresas

    Atualizado em: 29 de junho, 2026

    A atualização da NR-1 obriga as empresas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais do trabalho dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, nos mesmos moldes dos riscos físicos, químicos e biológicos. A mudança foi promovida pela Portaria MTE 1.419/2024, que incluiu esses fatores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e a fiscalização punitiva começa em 26 de maio de 2026, data fixada pela Portaria MTE 765/2025. A partir dessa data, empresas sem essa gestão documentada estão sujeitas a autuação.

    O contexto explica a urgência. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, o maior volume da série histórica. O adoecimento mental no trabalho deixou de ser tema de clima organizacional e virou questão de conformidade legal.

    O que são riscos psicossociais

    Riscos psicossociais são fatores ligados à organização e à gestão do trabalho com potencial de causar dano à saúde psicológica do trabalhador. Diferentemente dos riscos físicos, eles não são visíveis nem medidos por instrumentos convencionais, o que exige métodos de análise voltados à dinâmica organizacional. Entre os principais fatores estão o assédio moral e sexual, a sobrecarga de trabalho, as metas abusivas, a pressão excessiva, a ausência de pausas e as relações interpessoais prejudiciais.

    O que a NR-1 passa a exigir

    A nova redação não cria uma obrigação isolada sobre saúde mental. Ela incorpora os fatores psicossociais ao gerenciamento formal de riscos que a empresa já faz. Na prática, isso significa cumprir alguns passos:

    • Identificar os fatores de risco psicossocial presentes na operação.
    • Avaliar esses fatores com critérios técnicos, e não apenas aplicar questionários soltos.
    • Adotar medidas preventivas e corretivas compatíveis com os riscos encontrados.
    • Documentar tudo no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
    • Monitorar de forma contínua, com participação dos trabalhadores e da CIPA.

    Um detalhe importante é que questionários padronizados, sozinhos, não servem como evidência de gestão. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e anexados à documentação do PGR para terem validade perante a norma.

    O prazo e as consequências

    O período entre maio de 2025 e maio de 2026 foi a fase educativa e orientativa, em que os auditores orientavam sem aplicar penalidades. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização passou a ser punitiva, com possibilidade de autuações e multas baseadas na NR-28. Além da esfera administrativa, a ausência de gestão documentada facilita a demonstração de culpa do empregador em ações trabalhistas por adoecimento ocupacional, um contencioso que vem crescendo.

    O papel do canal de denúncias na NR-1

    O canal de denúncias é uma das fontes que alimentam a identificação de riscos psicossociais. Situações de assédio e violência, que são fatores psicossociais, chegam à empresa por relato, muitas vezes anônimo. Um canal confiável conecta a gestão de saúde e segurança ao tratamento dessas situações, e por isso é parte da resposta à NR-1. O tema está aprofundado no guia completo sobre canal de denúncias e no conteúdo sobre assédio moral no trabalho.

    A NR-1 também se conecta à mitigação de riscos, já que os fatores psicossociais passam a integrar o gerenciamento formal de riscos ocupacionais.

     

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    Perguntas frequentes

    Quando a NR-1 sobre riscos psicossociais começa a ser fiscalizada?
    A fiscalização punitiva começou em 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE 765/2025. Antes dessa data, a atuação foi educativa e orientativa.

    Quais empresas precisam cumprir a nova NR-1?
    Todas as empresas com empregados regidos pela CLT, incluindo pequenas e médias, em escala proporcional à sua estrutura.

    O que acontece com a empresa que não se adequar?
    Fica sujeita a autuações e multas administrativas com base na NR-28, além de maior exposição em ações trabalhistas por adoecimento ocupacional.

    Aplicar um questionário de clima cumpre a NR-1?
    Não por si só. O questionário precisa de análise técnica e de documentação no PGR, com medidas e monitoramento, para ter validade perante a norma.


    Fontes: Ministério da Previdência Social (2025); Portaria MTE 1.419/2024; Portaria MTE 765/2025; NR-1 e NR-28.

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