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    NR-1 e Riscos Psicossociais

    Riscos Ocupacionais: Entenda o que mudou e o que há de vir com as novas regras

    Atualizado em: 24 de julho, 2026

    Riscos Ocupacionais: Entenda o que mudou e o que há de vir com as novas regras

     

    Na atual conjuntura está explícita a harmonização de conceitos dentro do Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais, abrangendo todas as atividades da organização e todos os tipos de perigos e riscos relacionados ao trabalho, incluindo e com maior ênfase e de forma obrigatória, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, com a republicação da NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), Portaria Nº 1.419, de 27/08/2024.

    O que está envolvido neste processo?

    • AET / APE com perfil direcionado a ergonomia cognitiva, psicologia organizacional e aspectos sociais e humanísticos; considerar as condições de trabalho nos termos da Ergonomia (NR 17), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
    • ISO 45003:2021 Diretrizes para a Gestão de Riscos Psicossociais;
    • Lei Federal Programa Emprega + Mulheres, Lei nº 14.457, de 21/09/2022, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho;
    • Canal de Denúncias Anônimo para a organização;
    • CIPA e de Assédio e organização: Realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações. Novas atribuições, novo conteúdo programático no Treinamento para os Cipeiros;
    • Política antiassédio: Estruturação de um Comitê de Ética, e desenvolver código de ética, na impossibilidade ou ausência de um Programa de Integridade e Compliance; incluindo a igualdade e a diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações;
    • Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos psicossociais com a (organização deve adotar a metodologia e ferramentas para esta avaliação e gestão.

    Organizacionais, Cognitivos e Sociais

    Lembramos que os riscos psicossociais se referem a condições de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores.

    Eles estão relacionados a fatores como pressão excessiva, falta de autonomia, assédio sexual, moral, violência no trabalho, jornadas extensas, conflitos interpessoais, insegurança no emprego e más condições de trabalho.

    Estes riscos são consequências de um ambiente de trabalho com condições decorrentes da dinâmica da rotina, da gestão e do relacionamento, que afetam negativamente os trabalhadores.

    Tanto o bem-estar psicológico quanto o social são afetados em função de diversos motivos, exigindo medidas de controle que vão desde o mapeamento de fatores de risco e perigos psicossociais, principalmente na aplicabilidade de treinamentos, rodas de conversa, ou seja, caminhar na gestão de mudanças, em busca da mudança e cultura organizacional, promovendo um meio ambiente sadio e seguro, com menor toxidade nas relações de trabalho.

    Surge então, uma pauta de ordem corporativa na legislação trabalhista e na área da segurança e saúde no trabalho, com inúmeras oportunidades para as organizações, que irão ter espaço para a melhoria das condições de trabalho, preocupação e uma política para a promoção da saúde mental de todos, havendo a possibilidade de implantar a Lei Nº 14.831, de 27 março de 2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.

    Este Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, de âmbito nacional, será concedido pelo governo federal às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores estabelecidos nesta Lei.

    Para tanto, as empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas diretrizes previstas nesta Lei, dentro do ambiente corporativo.

    Oportunidade ímpar para as empresas, gestores e para os profissionais da área da segurança e saúde no trabalho.

    A compressão sobre que expomos em O que está envolvido neste processo, é fundamental e imprescindível para se obter este Certificado do Governo Federal, pois serão auditáveis e deve-se adotar medidas de controle e soluções efetivas.

    Muito trabalho pela frente num espaço de tempo exíguo, onde prepara-se a Alta Direção e Gestores, cria ou ajusta a política de gestão de riscos psicossociais, aplica-se treinamentos para todos os trabalhadores, a seleção de uma equipe multiprofissional, para a gestão dos riscos psicossociais.

    Enfim, a empresa deve adquirir e treinar os envolvidos através de um Sistema 100% WEB, para buscar uma solução para unificar todos os dados de SST (Segurança e Segurança do Trabalho), incluindo os fatores de risco ocupacionais, e adotar urgente um Canal de Denúncia Anônimo.

     

    Conheça as soluções do Ouvidor Digital.

     

    Artigo escrito pelo parceiro José Augusto Filho.

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