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    Canal de Denúncias

    Proteção de dados sensíveis no canal de denúncias: boas práticas de compliance

    Atualizado em: 4 de agosto, 2026


    Um canal de denúncias que trata dados pessoais sem controles de LGPD é, ele próprio, um risco de compliance. Para proteger dados sensíveis de denunciantes, denunciados e testemunhas, a empresa precisa de: criptografia de ponta a ponta, restrição de acesso por função, base legal definida, prazo de retenção documentado e trilha de auditoria exportável.


    O canal de denúncias foi criado para mapear riscos nas empresas. Mas, operado sem controles adequados, ele pode criar um risco diferente: a exposição de dados que deveriam permanecer protegidos.

    Toda denúncia carrega informações pessoais. O nome ou código do denunciante, a identidade do denunciado, os fatos relatados, os documentos anexados e, em muitos casos, dados que a LGPD classifica como sensíveis, como informações sobre saúde, origem racial ou situações de assédio. O canal recebe esse material, armazena, tramita para investigação e gera registros. Cada etapa desse fluxo é um ponto de tratamento de dados pessoais sujeito à Lei nº 13.709/2018.

    Com a transformação da ANPD em agência reguladora pela Lei 15.352/2026, a fase educativa da fiscalização encerrou. O Mapa de Temas Prioritários 2026-2027 da ANPD prevê 75 ações de fiscalização no biênio, com foco explícito em dados de saúde, dados biométricos e direitos dos titulares. Empresas que operam canais de denúncias entram diretamente nesse radar.


    O que são dados sensíveis no contexto de um canal de denúncias

    A LGPD define dados sensíveis no art. 5º, inciso II: informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos. No contexto de um canal de denúncias, esses dados aparecem com frequência em relatos de assédio, discriminação, riscos psicossociais e condutas irregulares que envolvem características pessoais das partes.

    Dados comuns em denúncias que podem ser sensíveis:

    • Relatos de assédio moral ou sexual (envolvem saúde mental e situações de vulnerabilidade)
    • Denúncias de discriminação por raça, religião ou orientação sexual
    • Queixas relacionadas a filiação sindical ou atividade política interna
    • Registros de afastamento médico citados como contexto de retaliação

    O tratamento desses dados exige cautela proporcional à sua sensibilidade. Isso não significa que o canal não pode recebê-los. Significa que cada etapa do fluxo precisa de justificativa legal, controle de acesso e registro documentado.


    Qual a base legal para tratar dados no canal de denúncias

    A escolha da base legal é a primeira decisão estrutural. Errar aqui compromete toda a cadeia de conformidade.

    Para empresas obrigadas pela Lei 14.457/2022 a manter canal de denúncias (aquelas com CIPA constituída), o tratamento de dados se apoia no cumprimento de obrigação legal, base do art. 7º, inciso II da LGPD. Essa é a base mais robusta: não depende de consentimento do titular e resiste melhor a questionamentos.

    Para empresas que implementam o canal por compliance voluntário, a base adequada é o legítimo interesse (art. 7º, inciso IX), desde que a finalidade, como prevenir fraudes, assédio e corrupção, não se sobreponha desproporcionalmente aos interesses dos titulares. Nesse caso, é obrigatório realizar o Relatório de Impacto de Proteção de Dados (RIPD) para documentar o balanceamento.

    Dados sensíveis exigem bases ainda mais específicas, previstas no art. 11 da LGPD: cumprimento de obrigação legal, tutela da saúde ou exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo. Usar legitimidade de interesse para tratar dados sensíveis sem respaldo formal é uma das falhas mais comuns e mais graves.


    5 boas práticas para proteger dados sensíveis no canal de denúncias

    1. Criptografia de ponta a ponta no armazenamento e na transmissão

    O relato do denunciante precisa ser criptografado desde o envio até o armazenamento. Isso inclui os anexos, que frequentemente contêm as informações mais sensíveis. Plataformas que armazenam relatos em banco de dados sem criptografia em repouso não atendem o art. 46 da LGPD, que exige medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados.

    2. Controle de acesso por função, com segregação de envolvidos

    Quem está envolvido na denúncia não pode ter acesso ao seu conteúdo. Isso parece óbvio, mas requer configuração técnica ativa: o sistema deve impedir o acesso por regra, não por orientação interna. A segregação de acesso precisa estar documentada e auditável, com registro de quem acessou cada caso, quando e com qual permissão.

    3. Definição e documentação do prazo de retenção

    Guardar dados indefinidamente não é estratégia de compliance. É infração. A LGPD determina que os dados sejam mantidos apenas pelo período necessário para a finalidade do tratamento. No caso de um canal de denúncias, o prazo deve ser definido considerando o tempo de investigação, os prazos prescricionais aplicáveis e eventuais obrigações regulatórias setoriais. Esse critério precisa estar escrito na política de privacidade do canal e aplicado tecnicamente no sistema.

    4. Aviso de privacidade claro e acessível ao denunciante

    O titular dos dados tem direito à informação antes de fazer o relato. O aviso de privacidade do canal deve informar, no mínimo: quais dados serão coletados, qual a finalidade, qual a base legal, quem terá acesso, por quanto tempo os dados serão mantidos e como o titular pode exercer seus direitos. Um canal que coleta dados sem esse aviso está em desconformidade desde o primeiro registro recebido.

    5. Trilha de auditoria para todas as operações sobre os dados

    Cada ação sobre os dados do canal precisa gerar um registro: acesso, edição, compartilhamento, exclusão. Essa trilha não serve apenas para demonstrar conformidade em fiscalizações. Ela é a evidência de que a empresa atuou de forma diligente e proporcional, um dos critérios que a ANPD considera para reduzir sanções em caso de incidente.


    O que acontece quando o canal de denúncias não está em conformidade com a LGPD

    O risco não é hipotético. O custo médio de uma violação de dados no Brasil chegou a R$ 7,19 milhões em 2025, um aumento de 6,5% em relação ao ano anterior (IBM Cost of a Data Breach Report 2025). Além do custo direto, a ANPD pode aplicar multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração, bloquear os dados tratados e publicizar a infração, com impacto imediato sobre a reputação.

    Em 2025, a ANPD registrou cerca de 8.700 requerimentos de titulares, entre denúncias e petições, o maior volume desde a entrada em vigor da lei. Em junho de 2026, a autoridade abriu 19 novos processos administrativos sancionadores em um único mês, a maior leva da história da ANPD.

    Vale notar que o canal de denúncias expõe a empresa a dois vetores simultâneos: o titular pode reclamar que seus dados foram tratados sem base legal adequada e, ao mesmo tempo, o denunciante pode alegar que sua identidade foi exposta indevidamente. Gerenciar esses dois interesses com um sistema sem controles técnicos é um risco que não se resolve com política interna escrita.


    Como o Ouvidor Digital trata proteção de dados no canal de denúncias

    O canal de denúncias do Ouvidor Digital opera com criptografia de dados, controle de acesso configurável por perfil de usuário e controle de logs para auditoria, que registra cada interação com os registros do canal. Isso permite à empresa gestora demonstrar, em caso de fiscalização da ANPD ou auditoria interna, quem acessou cada denúncia, quando e em qual contexto.

    Se quiser entender como as funcionalidades de conformidade LGPD se aplicam ao seu contexto, a equipe do Ouvidor Digital pode apresentar os detalhes.

    Conheça as soluções do Ouvidor Digital.

    A OuvidorDigital é uma plataforma brasileira de compliance que oferece canal de denúncias, ouvidoria e ferramentas de gestão de conformidade. Desde 2018, atende empresas de diferentes portes com soluções que combinam tecnologia e rastreabilidade.

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