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    Trabalho análogo à escravidão: Compliance e Canal de Denúncias no centro do debate

    Atualizado em: 29 de janeiro, 2026

    Em 2025, o Brasil resgatou 2.772 pessoas em condições análogas à escravidão, com alta de 26,8% em relação a 2024. Esse dado, por si só, já é um alerta. O que torna o cenário ainda mais relevante para empresas é a mudança de perfil: 68% dos resgates ocorreram no meio urbano, com concentração em construção civil e indústria têxtil.

    No mesmo período, houve recorde de 4.515 denúncias registradas. A mensagem é clara: o risco não está distante, nem restrito a atividades rurais ou a “casos isolados”. Ele pode estar na sua operação, em um fornecedor, em um terceirizado, em um subcontratado ou em uma ponta informal que ninguém está monitorando.

    Além da obrigação estatal: o papel das empresas no “patamar mínimo civilizatório”

    Combater o trabalho análogo à escravidão é dever do Estado, mas, na prática, a prevenção efetiva depende de governança corporativa. Existe um conceito forte no Direito do Trabalho que ajuda a orientar essa discussão: o “patamar mínimo civilizatório”, isto é, um conjunto de direitos fundamentais indisponíveis que não pode ser rebaixado sem violar dignidade humana e a valorização mínima do trabalho.

    Na agenda ESG, isso se conecta diretamente ao “S” (Social). A própria Organização Internacional do Trabalho trata o conceito de trabalho decente como convergência de direitos fundamentais no trabalho, proteção social, emprego de qualidade e diálogo social.

    Na prática, a empresa socialmente responsável faz duas coisas ao mesmo tempo:

    • Evita causar impacto negativo na sua operação. 
    • Evita contribuir para impacto negativo na sua cadeia, especialmente quando tem poder de compra, influência contratual ou controle de qualidade. 

    Compliance como escudo: Código de Conduta e due diligence de fornecedores

    O que caracteriza trabalho análogo à escravidão

    A tipificação é objetiva. O art. 149 do Código Penal aponta elementos como trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção por dívida, entre outros. Isso importa porque o risco empresarial é moral, penal, trabalhista, civil, regulatório e reputacional.

    Onde o risco aparece dentro da empresa

    Os padrões mais comuns que falham não são “falta de boa intenção”. São falhas de sistema:

    • Compras pressionando preço e prazo sem critérios mínimos de trabalho digno. 
    • Terceirização em cascata e informalidade operacional. 
    • Ausência de trilhas de auditoria: quem contratou quem, com quais subcontratos, em quais frentes. 
    • Falta de canal seguro para sinais precoces, então o problema só aparece quando vira operação de fiscalização. 

    Due diligence de terceiros

    Boas práticas internacionais de conduta empresarial reforçam due diligence baseada em risco para identificar e endereçar impactos reais e potenciais na operação e nas relações de negócio, incluindo a cadeia de suprimentos.

    O mínimo operacional de um programa robusto costuma incluir:

    • Cláusulas contratuais específicas (subcontratação, auditoria, rescisão por violação, obrigação de evidências). 
    • Classificação de risco do fornecedor (setor, histórico, localização, rotatividade, uso de mão de obra informal). 
    • Validação documental e de campo quando o risco justificar. 
    • Treinamento e comunicação para quem contrata e quem fiscaliza contratos. 
    • Evidências e rastreabilidade: se não está documentado, não existe em auditoria.

    Vá além: conheça os dossiês de due diligence e background check

     

    “Lista Suja” como insumo de controle

    No Brasil, o MTE mantém e atualiza periodicamente o Cadastro de Empregadores, conhecido como “Lista Suja”, como medida de transparência pública. Para empresas, isso não substitui due diligence, mas é um sinal externo relevante para triagem e monitoramento de terceiros.

    Responsabilidade em cadeia: o risco de “cegueira deliberada”

    Um erro recorrente em crises de cadeia é a lógica do “não sabia”. Só que, em termos de governança e risco, não saber por que não quis ver é exatamente o problema. A chamada teoria da cegueira deliberada descreve situações em que o tomador final se coloca em ignorância intencional para evitar responsabilização, apesar de haver sinais, contexto ou dever de cautela.

    Na prática, isso se combate com:

    • Matriz de risco de terceiros atualizada e aplicada. 
    • Indicadores de alerta: informalidade, rotatividade extrema, terceirização em cascata, alojamento precário, ausência de ponto, produção “milagrosa”. 
    • Governança de contratos: quem aprova, quem audita, quem responde por não conformidades. 
    • Mecanismos de reporte acessíveis para quem vê o problema primeiro. 

    O Canal de Denúncias: a ferramenta mais eficaz para detectar cedo e agir certo

    Em temas de trabalho degradante e exploração, o sinal mais rápido quase sempre vem de dentro: colaboradores próprios, terceirizados, vigilantes, equipe de obra, logística, moradores do entorno, até fornecedores menores pressionados.

    Por isso, o Canal de Denúncias é, na prática, um mecanismo de fiscalização distribuída, com uma vantagem decisiva: permite relatar com proteção, reduzindo o medo de retaliação e aumentando a chance de capturar o problema antes de ele virar operação, ação civil pública ou crise pública.

    Para funcionar de verdade, o canal precisa atender alguns pontos:

    • Anonimato e confidencialidade, com proteção contra retaliação. 
    • Independência e governança do processo, com trilha de auditoria. 
    • Classificação de risco, porque nem toda denúncia é igual. 
    • Protocolo de investigação e medidas corretivas. 
    • Dados e tendências, para prevenção, não só resposta. 

    Conclusão

    Os números de 2025, resgates em alta, maior presença no meio urbano e recorde de denúncias, mostram que o trabalho análogo à escravidão deixou de ser tratado como “tema distante”. Ele é risco operacional e de cadeia, com impacto direto em ESG, reputação, contratos, continuidade de negócio e responsabilidade jurídica.

    Integridade necessita de método: Código de Conduta aplicável, due diligence de terceiros, controles de contrato e um Canal de Denúncias que gere confiança e evidência.

    Se a sua empresa quer fortalecer a cultura ética e reduzir riscos na operação e na cadeia de fornecedores, conheça as soluções do Ouvidor Digital para Canal de Denúncias e suporte à gestão de riscos de integridade ou converse com um de nossos especialistas.

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