Durante muitos anos, a NR-01 foi vista apenas como uma norma introdutória, voltada a disposições gerais, mas esse cenário mudou. A versão atual consolidou a NR-01 como o eixo central do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e transformou a forma como as empresas devem estruturar a prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
Na prática, isso significa que riscos psicossociais, como assédio, violência, sobrecarga e fatores organizacionais, deixaram de ser tratados apenas sob uma lógica orientativa. Com a regulamentação mais clara e prazos definidos, o Brasil entra em uma fase de fiscalização com potencial punitivo, especialmente quando não houver evidências documentais de controle.
Para RH e lideranças, o recado é direto: não basta mais intenção. É preciso prova técnica de conformidade.
A NR-01 como coração do GRO
A NR-01 estabelece que toda organização deve implementar um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado por meio de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Esse programa deve existir por estabelecimento e contemplar, no mínimo:
- Inventário de riscos ocupacionais
- Plano de ação com medidas de prevenção
- Critérios de avaliação baseados em severidade e probabilidade
- Acompanhamento contínuo da eficácia das medidas
Além disso, o PGR precisa abranger riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, conforme previsto na NR-01. Ou seja, saúde mental agora é componente obrigatório do inventário de riscos.
O que já gera multa hoje, segundo NR-28 e NR-01
A NR-28 define como a fiscalização ocorre e como as penalidades são aplicadas quando há descumprimento das Normas Regulamentadoras.
Entre os pontos que já podem gerar autuação estão:
1. Ausência ou inconsistência do PGR
Se a empresa não possui PGR implementado, ou se ele não contempla inventário e plano de ação, há enquadramento direto em infração.
2. Falhas em capacitação e treinamentos
A NR-01 exige que trabalhadores recebam informações sobre riscos, medidas de prevenção e procedimentos, podendo ocorrer por treinamentos ou meios eletrônicos. Esses treinamentos devem ser registrados.
Sem registros formais, o treinamento é juridicamente inexistente.
3. Documentos sem validade jurídica
A NR-01 traz um capítulo específico sobre prestação de informação digital e digitalização de documentos. Para que tenham validade, documentos digitais devem ser rastreáveis e, quando aplicável, assinados com Certificado Digital ICP-Brasil.
Digitalizar sem critério técnico não elimina risco, apenas o transfere.
A data de corte: 26 de maio de 2026
A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabeleceu que os dispositivos relacionados ao gerenciamento de riscos, inclusive fatores psicossociais, entram em vigor em 26 de maio de 2026.
Isso não significa que a empresa deva esperar até lá para agir.
Significa que, a partir dessa data, a fiscalização poderá autuar com base em:
- Inventário sem riscos psicossociais
- Plano de ação inexistente ou genérico
- Falta de evidências de prevenção de assédio e violência
- Ausência de mecanismos formais de escuta
Empresas que estruturarem agora terão vantagem operacional e jurídica.
O que são riscos psicossociais na prática
Riscos psicossociais são fatores organizacionais e relacionais capazes de gerar adoecimento mental e físico, como:
- Assédio moral e sexual
- Violência no trabalho
- Metas abusivas
- Sobrecarga e jornadas extensas
- Falta de clareza de papéis
- Clima organizacional deteriorado
Na lógica da NR-01, esses riscos devem ser tratados como qualquer outro evento perigoso, avaliados por severidade e probabilidade e registrados no inventário.
Como a NR-28 calcula o custo da não conformidade
A NR-28 classifica infrações por níveis (I1 a I4) e cruza essa gradação com o número de empregados.
Falhas em Segurança do Trabalho podem gerar multas que, para empresas médias, variam de centenas a milhares de reais por item, podendo ultrapassar cinco mil reais por infração grave, além de dobrar em caso de reincidência.
Importante: cada item descumprido é uma multa independente.
Na prática, um PGR inexistente, somado à ausência de treinamentos e falta de canais formais, pode gerar múltiplas autuações no mesmo ciclo fiscal.
Direitos do trabalhador e obrigação de escuta estruturada
A NR-01 assegura que o trabalhador pode interromper atividades diante de risco grave e iminente, sem sofrer punições.
Além disso, empresas obrigadas a constituir CIPA devem adotar medidas específicas de prevenção ao assédio, incluindo:
- Regras de conduta
- Procedimentos para recebimento e apuração de denúncias
- Garantia de anonimato da pessoa denunciante
Isso torna o canal de denúncias uma peça operacional do GRO, e não apenas um item de compliance.
Leia também: Canal de Denúncias Anônimo Atende: CIPA A, GRO / PGR, ISO 45001 e 45003
Onde muitas empresas erram
- Tratam riscos psicossociais como campanha, não como processo
- Possuem código de conduta, mas não canal confiável
- Têm canal, mas sem anonimato real
- Recebem relatos, mas não registram como evidência de risco
Do ponto de vista da fiscalização, nada disso comprova gerenciamento.
Canal de denúncias como elemento do GRO
Quando estruturado corretamente, o canal:
- Funciona como mecanismo de detecção precoce de riscos
- Alimenta o inventário com dados reais
- Gera rastreabilidade
- Sustenta planos de ação
- Demonstra diligência da empresa
Ou seja, conecta saúde mental, compliance e SST em um único fluxo.
Conclusão
A NR-01 inaugura uma nova era: prevenção comprovada.
Empresas que não tratarem riscos psicossociais com método, documentação e tecnologia estarão expostas não apenas a multas, mas a passivos trabalhistas, ações civis e danos reputacionais.
Sua empresa está pronta para a fiscalização da NR-01 em maio de 2026?
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