A Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-01), que regula as disposições gerais sobre gerenciamento de riscos ocupacionais no Brasil, foi atualizada pela Portaria MTE Nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Essa atualização introduz mudanças significativas, especialmente no que tange à gestão de riscos psicossociais. Além disso, está diretamente alinhada com a Lei 14.831/24, que criou o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental. As empresas têm até 24 de maio de 2025 para se adequar às novas exigências.
Com a atualização, a NR-01 se torna mais abrangente ao exigir que os riscos psicossociais, que incluem fatores como estresse no trabalho, assédio moral, sobrecarga e burnout, sejam gerenciados com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos. Essa mudança reflete a crescente conscientização sobre a importância da saúde mental no ambiente de trabalho e está em sintonia com as diretrizes da Lei 14.831/24, que promove a criação de ambientes de trabalho mais saudáveis e reconhece empresas que adotam práticas eficazes de promoção do bem-estar mental.
A gestão dos riscos psicossociais passa a ser parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Isso significa que, a partir de agora, fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores não podem ser ignorados nos relatórios e avaliações de segurança e saúde no trabalho. A Lei 14.831/24 incentiva a adoção dessas práticas, oferecendo um diferencial competitivo para as empresas que implementam programas concretos de promoção da saúde mental.
Outro ponto relevante da atualização da NR-01 é a necessidade de atualização do inventário de riscos das empresas, que agora deve incluir os riscos psicossociais identificados. Esses riscos, uma vez documentados, precisam ser continuamente avaliados e monitorados para garantir que medidas de prevenção adequadas sejam adotadas. A integração dos riscos psicossociais no PGR está diretamente ligada aos princípios da Lei 14.831/24, que reforça a importância de políticas preventivas e de suporte psicológico nas organizações, visando à criação de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
As medidas de prevenção previstas na NR-01 incluem a implementação de estratégias organizacionais para reduzir ou eliminar os riscos psicossociais. As empresas são incentivadas a oferecer suporte psicológico aos colaboradores, criar políticas claras de prevenção ao assédio, e promover a melhoria das condições de trabalho. Essas ações, além de garantir conformidade com a nova NR, também contribuem para que as empresas alcancem o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, conforme estipulado pela Lei 14.831/24, tornando-se um diferencial competitivo no mercado.
O que as empresas devem fazer para se adequar à atualização da NR-01?
As empresas têm até 24 de maio de 2025 para se adequar às novas exigências da NR-01, e a implementação de um plano de ação deve começar imediatamente. Abaixo estão as principais etapas que as organizações precisam seguir para garantir conformidade:
- Atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): a primeira ação é revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), integrando os riscos psicossociais junto aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. O PGR precisa ser formalmente documentado, abrangendo todos os riscos ocupacionais e especificando as medidas preventivas necessárias para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
- Inventário de Riscos: as empresas devem criar ou atualizar o inventário de riscos ocupacionais, que deve incluir a caracterização dos processos de trabalho, descrição dos perigos, possíveis lesões ou agravos à saúde, e a exposição dos trabalhadores a esses riscos, incluindo os psicossociais. Esse inventário deve ser mantido atualizado e revisado periodicamente, especialmente após mudanças nos processos ou ambientes de trabalho.
- Diagnóstico de Riscos Psicossociais: um diagnóstico específico dos riscos psicossociais, como estresse, assédio, sobrecarga e burnout, deve ser realizado. Este diagnóstico envolve a avaliação das condições de trabalho e fatores como organização, relações interpessoais e cargas de trabalho que podem afetar a saúde mental dos colaboradores.
- Implementação de Medidas de Prevenção: com base no inventário de riscos, as empresas precisam implementar medidas de prevenção para mitigar os riscos identificados. Isso pode incluir melhorias nas condições de trabalho, criação de políticas de prevenção ao assédio, oferta de suporte psicológico, além de promover um equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
- Treinamento de Gestores e Líderes: as empresas devem treinar gestores e líderes para identificar sinais de esgotamento e burnout entre os colaboradores. Esses treinamentos são essenciais para garantir que a equipe de liderança esteja preparada para lidar com os riscos psicossociais de forma eficaz.
- Canais de Denúncia: implementar um canal de denúncia seguro é fundamental para que os colaboradores possam reportar casos de assédio, sobrecarga ou outras situações de risco. Esses canais precisam ser de fácil acesso, garantindo a confidencialidade dos relatos e o tratamento adequado de cada denúncia.
- Monitoramento Contínuo e Revisão: a NR-01 exige que o processo de gerenciamento de riscos seja contínuo. Isso significa que as empresas devem monitorar constantemente os riscos ocupacionais e revisar as medidas de controle regularmente. A avaliação dos riscos deve ser revisada a cada dois anos, ou imediatamente após mudanças nos processos, implementação de novas tecnologias ou ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
- Integração de Ações em Ambientes Compartilhados: no caso de ambientes de trabalho compartilhados, onde várias empresas atuam simultaneamente, as ações de prevenção devem ser realizadas de forma conjunta. A empresa contratante deve coordenar as ações para garantir que todas as partes estejam em conformidade com as normas e que os trabalhadores estejam protegidos.
- Participação dos Trabalhadores: a NR-01 incentiva a participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos. As empresas devem consultar os colaboradores sobre a percepção dos riscos no ambiente de trabalho e fornecer noções básicas sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) pode desempenhar um papel importante neste processo.
- Documentação e Acesso: todos os documentos relacionados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo o inventário de riscos e o plano de ação, devem ser elaborados, datados e assinados, e estar disponíveis para os trabalhadores interessados, sindicatos e para a Inspeção do Trabalho.
Conclusão
A atualização da NR-01 e sua integração com a Lei 14.831/24 marcam uma mudança fundamental na gestão de saúde e segurança no trabalho no Brasil, com destaque para a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As empresas não podem mais ignorar o impacto que o ambiente de trabalho tem na saúde mental de seus colaboradores, e o prazo para adequação até 24 de maio de 2025 impõe a necessidade de ação imediata.
Cumprir essas exigências não só garante conformidade legal, mas também representa uma oportunidade para as organizações investirem em um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e alinhado com as melhores práticas de mercado. Além disso, empresas que adotarem práticas eficazes de promoção da saúde mental podem se diferenciar com o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, criando um forte apelo competitivo e melhorando sua imagem perante o público e os colaboradores.
Ao adotar essas medidas preventivas, as empresas também colhem benefícios práticos: redução de afastamentos, menor rotatividade de funcionários e maior engajamento da equipe. Dessa forma, a saúde mental no trabalho deixa de ser apenas uma questão de conformidade e se torna um pilar estratégico para o sucesso e a sustentabilidade organizacional.
Agora é o momento de agir, planejar e se preparar para garantir que, em 2025, sua empresa esteja à frente, oferecendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.