Não existe uma única lei que torne o canal de denúncias obrigatório para toda e qualquer empresa no Brasil. O que existe é um conjunto de normas que, somadas, tornam o canal exigido em vários contextos e, na prática, indispensável para quem quer operar com segurança jurídica. Dependendo do porte, do setor e da relação com o poder público, a empresa já tem a obrigação de manter um canal.
Este artigo reúne as quatro bases legais que sustentam essa exigência no Brasil.
Lei 14.457/2022: o canal e a CIPA
A Lei 14.457/2022 alterou a CLT e ampliou as atribuições da CIPA, passando a exigir, das empresas obrigadas a constituí-la, medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Entre essas medidas está a existência de procedimentos e canais para recebimento e acompanhamento de denúncias. Para empresas com CIPA, portanto, o canal de denúncias deixou de ser opcional. O que muda na prática está detalhado no conteúdo sobre a CIPA e a nova legislação trabalhista.
Lei 12.846/2013 e o Decreto 11.129/2022: a Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção trata da responsabilização de empresas por atos contra a administração pública. O Decreto 11.129/2022, que a regulamenta, lista os parâmetros de um programa de integridade efetivo, e o canal de denúncias aparece entre eles. A existência e o bom funcionamento do canal podem ser considerados em eventual aplicação de sanções, o que torna o canal parte do que se espera de empresas que se relacionam com o setor público ou que estruturam programas de integridade.
NR-1: o canal e os riscos psicossociais
A atualização da Norma Regulamentadora 1, promovida pela Portaria MTE 1.419/2024, incluiu os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A fiscalização punitiva começou em 26 de maio de 2026, data fixada pela Portaria MTE 765/2025. Entre os riscos psicossociais a serem identificados estão o assédio moral e a violência no trabalho, e o canal de denúncias é uma das fontes que alimentam essa identificação. A relação entre os temas está no conteúdo sobre NR-1 e riscos psicossociais.
LGPD: como o canal deve tratar os dados
Todo canal de denúncias trata dados pessoais, do denunciante e dos envolvidos. Esse tratamento precisa seguir a Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei 13.709/2018, com base legal adequada, segurança da informação e acesso restrito. A obrigação aqui não é ter o canal, e sim operá-lo dentro da lei de proteção de dados.
O que isso significa para a sua empresa
Somando essas normas, o resultado é claro. Empresas com CIPA já têm a obrigação direta. Empresas com programa de integridade têm o canal como parâmetro esperado. E todas as empresas com empregados regidos pela CLT passam a gerenciar riscos psicossociais a partir de maio de 2026, com o canal como apoio. Mesmo onde a obrigação direta não se aplica, o canal é a forma de demonstrar diligência e reduzir exposição. Para o panorama completo, vale ler o guia completo sobre canal de denúncias.
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Perguntas frequentes
Empresa pequena precisa de canal de denúncias?
Depende da obrigatoriedade de constituir CIPA e da relação com o poder público. Mesmo sem obrigação direta, o canal protege a empresa e demonstra diligência.
O que acontece se a empresa não tiver canal de denúncias?
A ausência aumenta a exposição a autuações, a responsabilização e a perda de pontos em processos de due diligence, além de dificultar a defesa em ações trabalhistas e administrativas.
O canal precisa ser externo para cumprir a lei?
A lei não exige modelo externo, mas a independência na gestão é uma boa prática que aumenta a confiança e a efetividade do canal.
Bases legais citadas: Lei 14.457/2022, Lei 12.846/2013, Decreto 11.129/2022, Portaria MTE 1.419/2024, Portaria MTE 765/2025 e Lei 13.709/2018.




