Última atualização: 29 de junho de 2026.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu por 90 dias as multas da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais, mas a norma continua em vigor e a obrigação de identificar, avaliar e prevenir esses riscos permanece. A decisão retira, de forma temporária, apenas o poder de autuar e multar com base em alguns dispositivos, e não o dever das empresas de cuidar da saúde mental de seus trabalhadores. Tratar essa janela como uma pausa na agenda de prevenção é o erro que pode sair caro.
A razão é direta. Os riscos psicossociais não desaparecem porque a multa foi suspensa. Eles seguem gerando afastamentos, rotatividade e ações trabalhistas, com um custo que já aparece nos números oficiais e que independe do calendário da fiscalização.
O que o STF decidiu, em detalhe
Em decisão liminar de 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de dispositivos específicos da NR-1 sobre fatores de risco psicossociais. O ministro entendeu, em análise preliminar, que esses dispositivos têm grau elevado de indeterminação quanto aos critérios de identificação, avaliação e fiscalização.
Para reduzir o ruído que circulou em redes sociais, vale separar o que mudou do que permanece.
O que ficou temporariamente suspenso são as multas, os autos de infração e demais sanções baseadas exclusivamente nos dispositivos questionados, durante 90 dias.
O que permanece em vigor é a NR-1 por inteiro. A obrigação de gerenciar os fatores de risco psicossociais continua na norma. A fiscalização segue podendo orientar e realizar ações educativas. E a responsabilidade do empregador pela criação de um ambiente de trabalho saudável não foi suspensa.
O ministro encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, para uma tentativa de conciliação entre a CONFENEN e o governo, com o objetivo de tornar as regras mais objetivas. A decisão será submetida a referendo do plenário em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026. O Ministério Público do Trabalho reforçou que a suspensão é pontual e transitória e não afasta o dever de prevenção.
Por que prevenir continua sendo decisão de negócio
A suspensão das multas muda o risco regulatório imediato, não o risco real. Um ambiente que adoece continua adoecendo, e isso se traduz em custo concreto para a empresa, em quatro frentes:
- Afastamentos: cada trabalhador afastado por transtorno mental gera custo previdenciário, perda de produtividade e sobrecarga sobre quem fica.
- Rotatividade: ambientes com sobrecarga, assédio e pressão crônica perdem gente, e a reposição custa em recrutamento, treinamento e tempo de adaptação.
- Passivo trabalhista: a ausência de gestão documentada facilita a demonstração de culpa do empregador em ações por adoecimento ocupacional, um contencioso que vem crescendo.
- Reputação: a forma como a empresa trata a saúde mental afeta a marca empregadora e a percepção de clientes e parceiros.
Os dados que sustentam a urgência
Os afastamentos por saúde mental no Brasil bateram recorde. Segundo o Ministério da Previdência Social, em 2025 foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, um aumento de 15,6% sobre o ano anterior e o maior volume da série histórica. A evolução da última década mostra a tendência.
A escala do problema também aparece no ranking de causas. Em 2025, mais de 4,1 milhões de pessoas tiveram benefícios concedidos por incapacidade temporária no país, e os transtornos mentais figuram entre as principais causas. Os outros transtornos ansiosos somaram 166.489 benefícios, e os episódios depressivos somaram 126.608, posicionando a saúde mental ao lado de causas físicas tradicionais como dorsalgia e fraturas.
Esses números não dependem da fiscalização da NR-1 para existir. Eles são o custo que a empresa já paga quando não previne.
O que fazer nos próximos 90 dias
A leitura que especialistas em saúde e segurança do trabalho fazem da decisão é convergente: usar a janela para diagnóstico e preparação, e não para adiar. Quem estruturar a gestão agora estará pronto quando a fiscalização punitiva voltar, e, mais importante, terá reduzido o custo real do adoecimento nesse meio-tempo.
Na prática, o caminho segue os mesmos passos que a NR-1 já previa. Mapear os fatores de risco psicossociais da operação, como sobrecarga, metas incompatíveis, assédio e falhas na organização do trabalho. Avaliar esses fatores com critério técnico. Adotar medidas preventivas e corretivas. Documentar tudo no Programa de Gerenciamento de Riscos. E monitorar de forma contínua, com participação dos trabalhadores. O detalhamento desse processo está no conteúdo sobre NR-1 e riscos psicossociais e na lógica de mitigação de riscos.
O papel do canal de denúncias na prevenção
Boa parte dos fatores de risco psicossocial mais graves, como o assédio moral e a violência no trabalho, só chega ao conhecimento da empresa por meio de relato. Um canal de denúncias confiável, que garanta anonimato e tratamento sigiloso, é a ferramenta que faz essas situações virem à tona antes de se transformarem em afastamento ou ação judicial. Ele conecta a gestão de saúde e segurança à identificação real dos riscos, e por isso é parte central da resposta à NR-1, mesmo com as multas suspensas. O tema está aprofundado no guia completo sobre canal de denúncias e no conteúdo sobre assédio moral no trabalho.
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Perguntas frequentes
A NR-1 foi suspensa pelo STF?
Não. O que foi suspenso por 90 dias foi a aplicação de multas e sanções baseadas em dispositivos específicos sobre riscos psicossociais. A norma continua em vigor e a obrigação de prevenir permanece.
As empresas ainda precisam gerenciar riscos psicossociais durante os 90 dias?
Sim. A decisão preserva o dever de identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais. A fiscalização também pode seguir orientando e aplicando penalidades com base em outras normas.
Até quando vale a suspensão das multas?
A suspensão vale por 90 dias a partir da decisão de junho de 2026, e será submetida a referendo do plenário do STF em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026.
Por que prevenir se a multa está suspensa?
Porque o custo dos riscos psicossociais não depende da multa. Afastamentos, rotatividade e ações trabalhistas continuam gerando prejuízo, e os afastamentos por saúde mental bateram recorde em 2025.
Fontes: STF, decisão liminar na ADPF 1.316 (Min. André Mendonça, junho de 2026); Ministério Público do Trabalho; Ministério da Previdência Social, dados de afastamentos por incapacidade temporária (2015 a 2025).




