Nova NR-01

    NR-01 e Riscos Psicossociais: o que já gera multa e como se preparar

    Atualizado em: 2 de fevereiro, 2026

    Durante muitos anos, a NR-01 foi vista apenas como uma norma introdutória, voltada a disposições gerais, mas esse cenário mudou. A versão atual consolidou a NR-01 como o eixo central do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e transformou a forma como as empresas devem estruturar a prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

    Na prática, isso significa que riscos psicossociais, como assédio, violência, sobrecarga e fatores organizacionais, deixaram de ser tratados apenas sob uma lógica orientativa. Com a regulamentação mais clara e prazos definidos, o Brasil entra em uma fase de fiscalização com potencial punitivo, especialmente quando não houver evidências documentais de controle.

    Para RH e lideranças, o recado é direto: não basta mais intenção. É preciso prova técnica de conformidade.

    A NR-01 como coração do GRO

    A NR-01 estabelece que toda organização deve implementar um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado por meio de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

    Esse programa deve existir por estabelecimento e contemplar, no mínimo:

    • Inventário de riscos ocupacionais
    • Plano de ação com medidas de prevenção
    • Critérios de avaliação baseados em severidade e probabilidade
    • Acompanhamento contínuo da eficácia das medidas

    Além disso, o PGR precisa abranger riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, conforme previsto na NR-01. Ou seja, saúde mental agora é componente obrigatório do inventário de riscos.

    O que já gera multa hoje, segundo NR-28 e NR-01

    A NR-28 define como a fiscalização ocorre e como as penalidades são aplicadas quando há descumprimento das Normas Regulamentadoras.

    Entre os pontos que já podem gerar autuação estão:

    1. Ausência ou inconsistência do PGR

    Se a empresa não possui PGR implementado, ou se ele não contempla inventário e plano de ação, há enquadramento direto em infração.

    2. Falhas em capacitação e treinamentos

    A NR-01 exige que trabalhadores recebam informações sobre riscos, medidas de prevenção e procedimentos, podendo ocorrer por treinamentos ou meios eletrônicos. Esses treinamentos devem ser registrados.

    Sem registros formais, o treinamento é juridicamente inexistente.

    3. Documentos sem validade jurídica

    A NR-01 traz um capítulo específico sobre prestação de informação digital e digitalização de documentos. Para que tenham validade, documentos digitais devem ser rastreáveis e, quando aplicável, assinados com Certificado Digital ICP-Brasil.

    Digitalizar sem critério técnico não elimina risco, apenas o transfere.

    A data de corte: 26 de maio de 2026

    A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabeleceu que os dispositivos relacionados ao gerenciamento de riscos, inclusive fatores psicossociais, entram em vigor em 26 de maio de 2026.

    Isso não significa que a empresa deva esperar até lá para agir.

    Significa que, a partir dessa data, a fiscalização poderá autuar com base em:

    • Inventário sem riscos psicossociais
    • Plano de ação inexistente ou genérico
    • Falta de evidências de prevenção de assédio e violência
    • Ausência de mecanismos formais de escuta

    Empresas que estruturarem agora terão vantagem operacional e jurídica.

    O que são riscos psicossociais na prática

    Riscos psicossociais são fatores organizacionais e relacionais capazes de gerar adoecimento mental e físico, como:

    • Assédio moral e sexual
    • Violência no trabalho
    • Metas abusivas
    • Sobrecarga e jornadas extensas
    • Falta de clareza de papéis
    • Clima organizacional deteriorado

    Na lógica da NR-01, esses riscos devem ser tratados como qualquer outro evento perigoso, avaliados por severidade e probabilidade e registrados no inventário.

    Como a NR-28 calcula o custo da não conformidade

    A NR-28 classifica infrações por níveis (I1 a I4) e cruza essa gradação com o número de empregados.

    Falhas em Segurança do Trabalho podem gerar multas que, para empresas médias, variam de centenas a milhares de reais por item, podendo ultrapassar cinco mil reais por infração grave, além de dobrar em caso de reincidência.

    Importante: cada item descumprido é uma multa independente.

    Na prática, um PGR inexistente, somado à ausência de treinamentos e falta de canais formais, pode gerar múltiplas autuações no mesmo ciclo fiscal.

    Direitos do trabalhador e obrigação de escuta estruturada

    A NR-01 assegura que o trabalhador pode interromper atividades diante de risco grave e iminente, sem sofrer punições.

    Além disso, empresas obrigadas a constituir CIPA devem adotar medidas específicas de prevenção ao assédio, incluindo:

    • Regras de conduta
    • Procedimentos para recebimento e apuração de denúncias
    • Garantia de anonimato da pessoa denunciante

    Isso torna o canal de denúncias uma peça operacional do GRO, e não apenas um item de compliance.

    Leia também: Canal de Denúncias Anônimo Atende: CIPA A, GRO / PGR, ISO 45001 e 45003

     

    Onde muitas empresas erram

    • Tratam riscos psicossociais como campanha, não como processo
    • Possuem código de conduta, mas não canal confiável
    • Têm canal, mas sem anonimato real
    • Recebem relatos, mas não registram como evidência de risco

    Do ponto de vista da fiscalização, nada disso comprova gerenciamento.

    Canal de denúncias como elemento do GRO

    Quando estruturado corretamente, o canal:

    • Funciona como mecanismo de detecção precoce de riscos
    • Alimenta o inventário com dados reais
    • Gera rastreabilidade
    • Sustenta planos de ação
    • Demonstra diligência da empresa

    Ou seja, conecta saúde mental, compliance e SST em um único fluxo.

    Conclusão

    A NR-01 inaugura uma nova era: prevenção comprovada.

    Empresas que não tratarem riscos psicossociais com método, documentação e tecnologia estarão expostas não apenas a multas, mas a passivos trabalhistas, ações civis e danos reputacionais.

    Sua empresa está pronta para a fiscalização da NR-01 em maio de 2026?
    Conheça o Canal de Denúncias do Ouvidor Digital e blinde sua organização contra riscos psicossociais.

     

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